LEI ORDINÁRIA nº 5.359, de 30 de agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.206, de 25 de abril de 2017
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo:
CARGO | VAGA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PADRÃO |
Agente Comunitário de Saúde | 105 | 40h | SM-1 |
Art.2º.
A progressão na carreira do cargo criado pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
Art.3º.
As atribuições do cargo são as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar 'e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,' nascimentos, óbitos, doenças e outros' agravos à 'saúde; estimular a participação da comunidade nas políticaspúblicas voltadas para a área 'da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de Saúde e outras políticas públicas que 'promovam a qualidade' de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente'Com unitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga, horária de, 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o . Ensino Fundaméntal;
d) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria de Saúde
PADRÃO: SM-1
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar 'e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,' nascimentos, óbitos, doenças e outros' agravos à 'saúde; estimular a participação da comunidade nas políticaspúblicas voltadas para a área 'da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de Saúde e outras políticas públicas que 'promovam a qualidade' de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente'Com unitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga, horária de, 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o . Ensino Fundaméntal;
d) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria de Saúde
PADRÃO: SM-1
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |