LEI ORDINÁRIA nº 5.359, de 30 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5359

2011

30 de Agosto de 2011

CRIA CARGO NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

a A
CRIA CARGO NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo:

      CARGOVAGACARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO
      Agente Comunitário de Saúde105 40h SM-1  
        Art.2º. 
        A progressão na carreira do cargo criado pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições do cargo são as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e onze.
                  ROBERTO LUNELLI
                  Prefeito Municipal
                    CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                    ATRIBUIÇÕES:

                    Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

                    Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar 'e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,' nascimentos, óbitos, doenças e outros' agravos à 'saúde; estimular a participação da comunidade nas políticaspúblicas voltadas para a área 'da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de Saúde e outras políticas públicas que 'promovam a qualidade' de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente'Com unitário de Saúde.

                    Condições de Trabalho: Carga, horária de, 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

                    Requisitos para investidura:
                    a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
                    b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
                    c) Haver concluído o . Ensino Fundaméntal;
                    d) Idade Mínima: 18 anos.

                    Lotação: Secretaria de Saúde

                    PADRÃO: SM-1 
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.