LEI COMPLEMENTAR nº 87, de 20 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

87

2005

20 de Outubro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: 
      Art. 1º 
      O § 1° do art. 96 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:  
        § 1º   Os servidores investidos em cargo de vigia e motorista de ambulância, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
        I  –   Vigia: Padrão 02-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; 
        II  –   Motorista de Ambulância: Padrão SM3-A, do Quadro Especial da Saúde.
        Art. 2º 
         Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de janeiro de 2005. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e cinco.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.