LEI COMPLEMENTAR nº 87, de 20 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.250, de 12 de abril de 2011
Art. 1º
O § 1° do art. 96 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os servidores investidos em cargo de vigia e motorista de ambulância, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
I
–
Vigia: Padrão 02-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II
–
Motorista de Ambulância: Padrão SM3-A, do Quadro Especial da Saúde.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de janeiro de 2005.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |