LEI ORDINÁRIA nº 5.250, de 12 de abril de 2011
Revoga integralmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 87, de 20 de outubro de 2005
Revoga integralmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 88, de 20 de outubro de 2005
Art. 1º
O § 1° do art. 96 da Lei complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os servidores investidos em cargo de vigia, motorista de ambulância, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), e os agentes municipais de trânsito que estiverem efetivamente desempenhando suas atribuições, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 60% (sessenta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
I
–
Vigia: Padrão 02-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II
–
Motorista de Ambulância: Padrão SM3-A, do Quadro Especial da Saúde
III
–
Agente Municipal de Trânsito: Padrão 05- A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
IV
–
(Revogado)
Art. 2º
Fica estabelecido que o adicional do Risco de Vida do Agente Municipal de Trânsito será de 50% ( cinqüenta por cento) a partir de 01 de abril de 2011 à 30 de novembro de 2011 e de 60% (sessenta por cento) a partir de 1° de dezembro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 87, de 20 de outubro de 2005 e a Lei Complementar n° 88, de 20 de outubro de 2005.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de abril de 2011.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |