LEI ORDINÁRIA nº 5.250, de 12 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5250

2011

12 de Abril de 2011

ADITA O § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ADITA O § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º 
       O § 1° do art. 96 da Lei complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:  
        § 1º   Os servidores investidos em cargo de vigia, motorista de ambulância, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), e os agentes municipais de trânsito que estiverem efetivamente desempenhando suas atribuições, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 60% (sessenta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
        I  –  Vigia: Padrão 02-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
        II  –  Motorista de Ambulância: Padrão SM3-A, do Quadro Especial da Saúde
        III  –  Agente Municipal de Trânsito: Padrão 05- A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º 
         Fica estabelecido que o adicional do Risco de Vida do Agente Municipal de Trânsito será de 50% ( cinqüenta por cento) a partir de 01 de abril de 2011 à 30 de novembro de 2011 e de 60% (sessenta por cento) a partir de 1° de dezembro de 2011. 
          Art. 3º 
           Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 87, de 20 de outubro de 2005 e a Lei Complementar n° 88, de 20 de outubro de 2005. 
            Art. 4º 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de abril de 2011. 
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de abril de dois mil e onze. 
                ROBERTO LUNELLI
                Prefeito Municipal 
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.