LEI COMPLEMENTAR nº 88, de 20 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

88

2005

20 de Outubro de 2005

ADITA O § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ADITA O § 1º DO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art. 1º 
      O § 1° do art. 96 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: 
        § 1º   Os servidores investidos em cargo de vigia, motorista de ambulância e agente municipal de trânsito, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
        III  –  Agente Municipal de Trânsito: Padrão 05-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
        Art. 2º 
        Esta lei complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2006.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e cinco.  
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.