LEI COMPLEMENTAR nº 88, de 20 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.250, de 12 de abril de 2011
Art. 1º
O § 1° do art. 96 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os servidores investidos em cargo de vigia, motorista de ambulância e agente municipal de trânsito, que estiverem efetivamente desempenhando tais funções, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
III
–
Agente Municipal de Trânsito: Padrão 05-A, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2006.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |