EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 18, de 26 de outubro de 2010
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O art. 14 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 15, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
A Mesa Diretora será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art.2º.
O § 1° e o § 2° do art. 12 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 12, de 9 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência interina do vereador que obteve o maior número de votos, para a posse dos Vereadores, e, estando presente a maioria absoluta destes, proceder-se-á a seguir a Eleição da Mesa Diretora, individualmente, cargo a cargo, para o primeiro biênio da legislatura.
§ 2º
Para a eleição da Mesa Diretora dos anos subsequentes utilizar-se-á o mesmo critério da eleição do primeiro biênio da legislatura
Art.3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |