EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 18, de 26 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

18

2010

26 de Outubro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 E DO § 1º E § 2º DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 E DO § 1° E § 2° DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      O art. 14 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 15, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.14.   A Mesa Diretora será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
        Art.2º. 
        O § 1° e o § 2° do art. 12 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n° 12, de 9 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência interina do vereador que obteve o maior número de votos, para a posse dos Vereadores, e, estando presente a maioria absoluta destes, proceder-se-á a seguir a Eleição da Mesa Diretora, individualmente, cargo a cargo, para o primeiro biênio da legislatura.
          § 2º   Para a eleição da Mesa Diretora dos anos subsequentes utilizar-se-á o mesmo critério da eleição do primeiro biênio da legislatura
          Art.3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO ONZE DE OUTUBRO, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dez.
              Vereador VALDECIR RUBBO
              Presidente
               
              Vereador JOSÉ ELVIO ATZLER DE LIMA
              Vice-Presidente
               
              Vereaodor GILMAR PESSUTTO
              1º Secretário
               
              Vereador NERI MAZZOCHIN
              2º Secretário
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.