EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16, de 30 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

16

2010

30 de Março de 2010

REVOGA O ART. 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
REVOGA O ART. 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      É revogado o art. 84 da Lei Orgânica do Município.
        Art.84.   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
           
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente
             
            Vereador JOSÉ ELVIO ATZLER DE LIMA
            Vice-Presidente
             
            Vereaodor GILMAR PESSUTTO
            1º Secretário
             
            Vereador NERI MAZZOCHIN
            2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.