EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 13, de 14 de abril de 2009
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O Inciso XIV do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
prestar à Câmara Municipal, dentro do prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data em que o pedido foi protocolado,
as informações solicitadas sobre fatos relacionados do Poder Executivo e sobre
matéria legislativa em tramitação na Câmara Municipal ou sujeita à fiscalização do
Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade."
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |