EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11, de 28 de outubro de 2008
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Revoga parcialmente o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O § 2° do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente da Câmara vota somente quando houver empate e quando a matéria exigir a deliberação de dois terços (2/3).
Art.2º.
Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único.
(Revogado)
Art.3º.
O Parágrafo único do Inciso V do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único.
nos casos do artigo 25, inciso I a III, a perda de mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por voto de dois terços (2/3) de seus membros, em votação nominal, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
Art.4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |