EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 10, de 18 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

10

2005

18 de Outubro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art.1º. 
      O Artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Art.11.   A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se, independente de convocação, no dia 1° de março de cada ano, para a abertura da sessão legislativa, funcionando ordinariamente até 31 de dezembro.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          SALA DAS SESSÕES, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e cinco.
            Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI
            Presidente
             
            Vereador JAIR BARUFFI
            Vice-Presidente
             
            Vereador VANDERLEI DOS SANTOS
            1º Secretário
             
            Vereador ADELINO CAINELLI 
            2° Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.