EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 9, de 07 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

9

2002

7 de Maio de 2002

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE BENTO GONÇALVES, nos termos do Artigo 36, Item I, da Lei Orgânica Municipal, tendo presente a aprovação do Plenário, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      São alterados os parágrafos 5° e 6° do Art. 99 da Lei Orgânica Municipal, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
        § 5º   Nos meses de maio, setembro e fevereiro, os Poderes Executivo e Legislativo demonstrarão e avaliarão o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento, observando o que determina a Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
        § 6º   Para o cumprimento do que determina o artigo 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que trata dos Planos, Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do parágrafo anterior do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, a Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento, com a aprovação da maioria de seus membros, determinará as datas das audiências públicas, num prazo de 15(quinze) dias de antecedência.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se o Inciso I do parágrafo 5° , do art. 99 da Lei Orgânica Municipal.
          SALA DAS SESSÕES FERNANDO FERRARI, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dois.
            Vereador CLÓRIS PASQU LOTTO Presidente Vereadora ELISABETH STEFENON Vice-Presidente Vereador ENIO DE PARIS 1º Secretário Vereador ROBERTO LUNELLI 2° Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.