EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 7, de 17 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

7

2001

17 de Agosto de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.102 E INCISOS I, II E III DO ART.103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 102 E INCISOS I, II E III DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, § 2° da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a aprovação do Plenário resolve promulgar a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      Os incisos, I, II e III e parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes redações:
        I  –  O projeto de lei do orçamento anual até 20 de novembro de cada ano;
        II  –  O projeto de lei do plano plurianual até 31 de julho do primeiro ano do mandato do Prefeito;
        III  –  O projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de outubro.
        Parágrafo único.   Caso o Prefeito não envie o projeto de orçamento anual no prazo legal, o Poder Legislativo adotará como projeto de lei orçamentária a lei do orçamento em vigor, com a correção das respectivas rubricas pelos Índices de inflação verificada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à 20 de novembro.
        Art.2º. 
        Os incisos, I, II e III do art. 103 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes redações:
          I  –  O projeto de lei do orçamento anual até 20 de dezembro de cada ano;
          II  –  O projeto de lei do plano plurianual até 15 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito;
          III  –  O projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 10 de novembro.
          Art.3º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
            Art.4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              PALÁCIO ONZE DE OUTUBRO, em Bento Gonçalves dezessete dias do mês de agosto de dois mil e um.
                Vereador CLÓRIS PASQU LOTTO
                Presidente

                Vereadora ELISABETH STEFENON
                Vice-Presidente

                Vereador ENIO DE PARIS
                1º Secretário

                Vereador ROBERTO LUNELLI
                2° Secretário
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.