LEI COMPLEMENTAR nº 249, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

249

2024

16 de Julho de 2024

Altera os incisos I e II, do art. 65, da Lei Complementar n° 229/2022.

a A
Altera os incisos I e II, do art. 65, da Lei Complementar n° 229/2022.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Ficam alterados os incisos I e II, do art. 65, da Lei Complementar n° 229, de 21 de fevereiro de 2022, que "Estabelece, no âmbito do Município de Bento Gonçalves, o Código Municipal de Proteção aos Animais, determinando as sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  7 (sete) representantes do Poder Público, sendo:
        a)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
        b)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        c)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        d)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social;
        e)   1 (um) representante do Gabinete da Primeira Dama;
        f)   1 (um) representante da PATRAM - Patrulha Ambiental;
        g)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança.
        II  –  7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo:
        a)   2 (dois) representantes das clínicas veterinárias situadas no Município, a serem indicadas pelas entidades previstas nas alíneas "c" e "d", deste inciso;
        b)   1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;
        c)   1 representante do Conselho Regional de Biologia da 3a Região - CRBio-03;
        d)   1 (um) representante de ONG animal ou voluntários da causa;
        e)   1 (um) representante da ABCTG - Associação Bento-gonçalvense da Cultura Tradicionalista Gaúcha;
        f)   1 (um) representante da UACB - União das Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.