LEI ORDINÁRIA nº 4.598, de 18 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4598

2009

18 de Junho de 2009

ALTERA E ADITA A LEI MUNICIPAL Nº 4.169/2007.

a A
ALTERA E ADITA A LEI MUNICIPAL N° 4.169/2007.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O inciso XII, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007 que "Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", passa a vigorar com a seguinte redação:
        XII  –  01 (um) representante da área nutricional do Complexo de Ensino Cenecista de Bento Gonçalves;
        Art.2º. 
        É acrescido inciso XVII, ao art. 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:
          XVII  –  01 (um) representante do Sindicato das Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves - SINDAL.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e nove.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.