LEI ORDINÁRIA nº 4.598, de 18 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.828, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.169, de 18 de julho de 2007
Art.1º.
O inciso XII, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007 que "Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
01 (um) representante da área nutricional do Complexo de Ensino Cenecista de Bento Gonçalves;
Art.2º.
É acrescido inciso XVII, ao art. 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:
XVII
–
01 (um) representante do Sindicato das Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves - SINDAL.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |