LEI COMPLEMENTAR nº 121, de 14 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

121

2008

14 de Fevereiro de 2008

ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

a A
ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
    Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, e considerando que o projeto de lei complementar n° 002, de 18 de setembro de 2007, de origem Legislativa, foi aprovado com uma emenda, a qual deixou de constar na promulgação do referido Diploma Legal, resolve promulgar a seguinte Lei Complementar, a fim de sanar a omissão:
      Art.1º. 
      O parágrafo único do art. 118.K da Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, acrescido pela Lei Complementar n° 121, de 07 de janeiro de 2008, passa a ser o § 1°.
        Art.2º. 
        É acrescido o § 2° ao art. 118.K da Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, com a seguinte redação:
          § 2º   As licenças de projetos de que trata o art. 118.k, só terão sua vigência a partir da publicação desta Lei.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de janeiro de 2008.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.
              Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI Presidente da Câmara Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.