LEI COMPLEMENTAR nº 121, de 14 de fevereiro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 235, de 05 de julho de 2022
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 22, de 19 de agosto de 1999
Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, e considerando que o projeto de lei complementar n° 002, de 18 de setembro de 2007, de origem Legislativa, foi aprovado com uma emenda, a qual deixou de constar na promulgação do referido Diploma Legal, resolve promulgar a seguinte Lei Complementar, a fim de sanar a omissão:
Art.1º.
O parágrafo único do art. 118.K da Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, acrescido pela Lei Complementar n° 121, de 07 de janeiro de 2008, passa a ser o § 1°.
Art.2º.
É acrescido o § 2° ao art. 118.K da Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, com a seguinte redação:
§ 2º
As licenças de projetos de que trata o art. 118.k, só terão sua vigência a partir da publicação desta Lei.
Art.3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de janeiro de 2008.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |