LEI ORDINÁRIA nº 3.781, de 28 de setembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.359, de 02 de abril de 2008
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.633, de 27 de outubro de 2004
Art.1º.
A alínea "a", do inciso I, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
01 (um) representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves -
CEFET/BG
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |