LEI ORDINÁRIA nº 3.781, de 28 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3781

2005

28 de Setembro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.

a A
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA "a", DO INCISO I, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.633/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      A alínea "a", do inciso I, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.633, de 27 de outubro de 2004 que "Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  01 (um) representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - CEFET/BG
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e cinco.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.