LEI COMPLEMENTAR nº 82, de 17 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

82

2005

17 de Agosto de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2021.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: 
      Art. 1º 
      O auxílio funeral será concedido à família do servidor público municipal falecido em atividade, em disponibilidade ou aposentado, em valor equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do servidor.  
        Art. 1º 
        O auxílio funeral será concedido à família do servidor público municipal falecido em atividade, em disponibilidade ou aposentado, em valor equivalente a 23 (vinte e três) URMs (Unidade de Referência Municipal), mediante requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Administração.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021.
          § 1º 
           Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor máximo previsto no "caput" deste artigo.  
            § 2º 
            O pagamento será autorizado pela Autoridade Municipal competente mediante a apresentação da certidão de óbito e dos comprovantes de despesas, se for o caso. 
              § 3º 
              O benefício de que trata o "caput" deste artigo será custeado exclusivamente pelo Tesouro Municipal. 
                Art. 2º 
                As despesas decorrentes desta lei complementar, correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.  
                  Art. 3º 
                  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
                    Art. 4º 
                     Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a alínea "c", do inciso II, do art. 195 e o art. 228, § 1° e § 2°, ambos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004. 
                      Art. 228.   (Revogado)
                      § 1º   (Revogado)
                      § 2º   (Revogado)
                      c)   (Revogado)
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e cinco. 
                        ALCINDO GABRIELLI
                        Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.