LEI COMPLEMENTAR nº 82, de 17 de agosto de 2005
Alterado(a) pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2021.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021
Art. 1º
O auxílio funeral será concedido à família do servidor público municipal falecido em atividade, em disponibilidade ou aposentado, em valor equivalente a 03 (três) vezes a remuneração do servidor.
Art. 1º
O auxílio funeral será concedido à família do servidor público municipal falecido em atividade, em disponibilidade ou aposentado, em valor equivalente a 23 (vinte e três) URMs (Unidade de Referência Municipal), mediante requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Administração.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI COMPLEMENTAR nº 224, de 28 de dezembro de 2021.
§ 1º
Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor máximo previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º
O pagamento será autorizado pela Autoridade Municipal competente mediante a apresentação da certidão de óbito e dos comprovantes de despesas, se for o caso.
§ 3º
O benefício de que trata o "caput" deste artigo será custeado exclusivamente pelo Tesouro Municipal.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta lei complementar, correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a alínea "c", do inciso II, do art. 195 e o art. 228, § 1° e § 2°, ambos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |