EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 6, de 30 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

6

2000

30 de Maio de 2000

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, tendo em vista a decisão do Plenário resolve promulgar a seguinte Emenda á Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      Ao Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido o seguinte Parágrafo Único:
        Parágrafo único.   No caso de falecimento do Vereador, os herdeiros legalmente habilitados terão direito a uma pensão mensal igual ao total da remuneração percebida pelo parlamentar, até final do mandato.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            SALA DAS SESSÕES, aos trinta dias do mês de maio de dois mil.
              Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI
              Presidente

              Vereador ENIO DE PARIS
              Vice-Presidente


              Verador ALCINDO GABRIELLI
              1º Secretário

              Vereador PAULO ROBERTO WUNSCH
              2º Secretário
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.