LEI ORDINÁRIA nº 7.304, de 06 de outubro de 2026
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Art.1º.
Fica alterado o §1º do art. 11 da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os servidores, empregados e funcionários públicos poderão operar no Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, desde que respeitada a compatibilidade de horários e que não mantenham vínculo com a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana - SEGIMU.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Ficam revogados os §§2º e 3º do art. 11 da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho 2014.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |