Informações foram atualizadas em 30/10/2026

LEI ORDINÁRIA nº 7.304, de 06 de outubro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7304

2026

6 de Outubro de 2026

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o serviço de transporte individual por táxi no Município de Bento Gonçalves e estabelece normas para exploração e dá outras providências".

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Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o serviço de transporte individual por táxi no Município de Bento Gonçalves e estabelece normas para exploração e dá outras providências".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §1º do art. 11 da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os servidores, empregados e funcionários públicos poderão operar no Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, desde que respeitada a compatibilidade de horários e que não mantenham vínculo com a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana - SEGIMU.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Ficam revogados os §§2º e 3º do art. 11 da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho 2014.
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
              AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.