LEI ORDINÁRIA nº 7.195, de 02 de setembro de 2025
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 3.456, de 16 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o licenciamento do comércio e prestação de serviços afins de produtos ópticos no Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
A instalação e o funcionamento do estabelecimento de venda e serviço de produtos ópticos, dar-se-á conforme legislação municipal vigente, especialmente de acordo com o Decreto Municipal n° 12.819/2025.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |