LEI ORDINÁRIA nº 7.195, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7195

2025

2 de Setembro de 2025

Altera dispositivo na Lei Municipal n° 3.456, de 16 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o licenciamento do comércio e prestação de serviços afins de produtos ópticos no Município de Bento Gonçalves'.

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Altera dispositivo na Lei Municipal n° 3.456, de 16 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o licenciamento do comércio e prestação de serviços afins de produtos ópticos no Município de Bento Gonçalves'.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber. que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 3.456, de 16 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o licenciamento do comércio e prestação de serviços afins de produtos ópticos no Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   A instalação e o funcionamento do estabelecimento de venda e serviço de produtos ópticos, dar-se-á conforme legislação municipal vigente, especialmente de acordo com o Decreto Municipal n° 12.819/2025.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.