LEI ORDINÁRIA nº 7.143, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7143

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do "Caput" do artigo 2°da Lei Municipal n° 5.267/2011 que "Dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores".

a A
Altera a redação do "Caput" do artigo 2°da Lei Municipal n° 5.267/2011 que "Dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores".
    DIOGO SEGABINAZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do artigo 2° da Lei Municipal n2 5.267, de 05 de maio de 2011 que "Dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   O valor da diária é de 3 (três) URMs.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.