LEI ORDINÁRIA nº 7.097, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7097

2024

8 de Julho de 2024

Altera dispositivo na Lei Municipal n° 5.825/2014.

a A
Altera dispositivo na Lei Municipal n° 5.825/2014.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterada a alínea "e", do inciso II, do art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de julho de 2014, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        e)   Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.