LEI ORDINÁRIA nº 6.985, de 22 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6985

2023

22 de Maio de 2023

Acresce os incisos I e II, ao §1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.198, de 14 de janeiro de 2011, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS, CALÇADAS E LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Acresce os incisos I e II, ao §1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.198, de 14 de janeiro de 2011, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS, CALÇADAS E LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Acresce os incisos I e II, ao §1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.198, de 14 de janeiro de 2011, que "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS, CALÇADAS E LIMPEZA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
        I  –  no caso dos terrenos não edificados, é permitida a pavimentação provisória parcial, com uma largura mínima de 2m (dois metros);
        II  –  os terrenos não edificados deverão ter o passeio público construído quando no Loteamento houver mais de 50% (cinquenta por cento) dos lotes já edificados.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.