LEI ORDINÁRIA nº 6.834, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6834

2022

25 de Abril de 2022

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 6.535, de 04 de setembro de 2019.

a A
Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.535/2019, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1°, da Lei Municipal n° 6.535, de 04 de setembro de 2019, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF, no Município de Bento Gonçalves, com a composição e competências definidas nesta Lei, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde.
        Art.2º. 
        Fica acrescido o inciso VI, ao art. 4°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, com a seguinte redação:
          VI  –  Transtorno do Espectro Autista - TEA.
          Art.3º. 
          Fica alterada a alínea "a", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            a)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social;
            Art.4º. 
            Fica alterada a alínea "d", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
              Art.5º. 
              Fica alterado o art. 15, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art.15.   Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF, incluindo eventuais despesas na competente dotação orçamentária.
                Art.6º. 
                Fica alterado o art. 16, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art.16.   As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social.
                  Art.7º. 
                  Fica alterada a alínea "e", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    e)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana;
                    Art.8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
                        DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.