LEI ORDINÁRIA nº 6.834, de 25 de abril de 2022
Art.1º.
Fica alterado o art. 1°, da Lei Municipal n° 6.535, de 04 de setembro de 2019, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF, no Município de Bento Gonçalves, com a composição e competências definidas nesta Lei, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º.
Fica acrescido o inciso VI, ao art. 4°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, com a seguinte redação:
VI
–
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art.3º.
Fica alterada a alínea "a", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social;
Art.4º.
Fica alterada a alínea "d", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art.5º.
Fica alterado o art. 15, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.15.
Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF, incluindo eventuais despesas na competente dotação orçamentária.
Art.6º.
Fica alterado o art. 16, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social.
Art.7º.
Fica alterada a alínea "e", do inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 6.535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana;
Art.8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |