LEI ORDINÁRIA nº 6.825, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6825

2022

18 de Março de 2022

Altera o inciso I, do Art. 3°, da Lei Municipal nº 5.825/2014, que "Cria o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".

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Altera o Inciso I, do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825/2014, que "Cria o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso I, do art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de Julho de 2014, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Representantes governamentais:
        a)   03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, sendo que 02 (dois) representantes do Desenvolvimento Social e 01 (um) representante do Esporte;
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
        e)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
        f)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
        g)   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.