LEI ORDINÁRIA nº 6.825, de 18 de março de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.825, de 08 de julho de 2014
Art.1º.
Fica alterado o inciso I, do art. 3°, da Lei Municipal n° 5.825, de 08 de Julho de 2014, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Representantes governamentais:
a)
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, sendo que 02 (dois) representantes do Desenvolvimento Social e 01 (um) representante do Esporte;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
g)
(Revogado)
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |