LEI ORDINÁRIA nº 6.708, de 28 de maio de 2021
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.217, de 24 de outubro de 2007
Art.1º.
Fica incluído no Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 4.217, de 24 de outubro de 2007, os incisos XV a XXI que passam a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores em educação, saúde, assistência social e segurança;
XVI
–
promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de violência e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento e "bullying" contra mulheres e meninas;
XVII
–
realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
XVIII
–
atuação e ações em conjunto com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação;
XIX
–
estímulo ao registro e a socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas;
XX
–
intercâmbio com as redes de ensino privadas, das esferas federal, estadual e municipal;
XXI
–
realização de palestras, abordando os efeitos legais da prática de atos ofensivos com a normatização da Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006, do Racismo (Lei Federal n° 7.716/1989), bem como outros dispositivos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |