LEI ORDINÁRIA nº 6.708, de 28 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6708

2021

28 de Maio de 2021

Altera dispositivos na Lei Municipal n° 4.217, de 24 de outubro de 2007, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências".

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Altera dispositivos na Lei Municipal n° 4.217, de 24 de outubro de 2007, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 4.217, de 24 de outubro de 2007, os incisos XV a XXI que passam a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores em educação, saúde, assistência social e segurança;
        XVI  –  promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de violência e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento e "bullying" contra mulheres e meninas;
        XVII  –  realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
        XVIII  –  atuação e ações em conjunto com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação;
        XIX  –  estímulo ao registro e a socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas;
        XX  –  intercâmbio com as redes de ensino privadas, das esferas federal, estadual e municipal;
        XXI  –  realização de palestras, abordando os efeitos legais da prática de atos ofensivos com a normatização da Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006, do Racismo (Lei Federal n° 7.716/1989), bem como outros dispositivos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.