LEI COMPLEMENTAR nº 215, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

215

2020

24 de Setembro de 2020

Altera o art. 1°, da Lei Complementar n° 191, de 10 de agosto de 2016, que "Acresce o art. 120-A à Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Altera o art. 1°, da Lei Complementar nº 191, de 10 de agosto de 2016, que "Acresce o art. 120-A à Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O Art. 1°. da Lei Complementar nº 191, de 10 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.120-A.   Nas edificações em situação regular junto ao Município, assim consideradas aquelas com cada de habitação expedidas até 31 de dezembro de 2016, com vistas a promover acessibilidade universal entre os pavimentos, será admitida a instalação de elevadores junto aos recuos obrigatórios das edificações.
        Parágrafo único.   As propostas em edifícios que se enquadram no caput, que venham a sofrer reformas destinadas a compatibilizá-los à acessibilidade, deverão aprovar projeto junto ao IPURB, atendendo à NBR n° 9.050/2015, com rota acessível.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.