LEI ORDINÁRIA nº 6.621, de 15 de abril de 2020
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.497, de 12 de abril de 2019
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.497/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária
de excepcional de interesse público:
I
–
17 (dezessete) Cargos de Cuidador, Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, Padrão de vencimento E-4.
Parágrafo único.
As contratações administrativas, temporárias e emergenciais dos cargos acima especificados, se devem ao fato da necessidade de manter o atendimento às crianças e
adolescentes acolhidos no Abrigo Municipal, considerando ainda os frequentes desligamentos que ocorrem em relação ao cargo mencionado.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |