LEI ORDINÁRIA nº 6.621, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6621

2020

15 de Abril de 2020

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.497, DE 12 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".

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ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.497, DE 12 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.497/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
        I  –  17 (dezessete) Cargos de Cuidador, Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, Padrão de vencimento E-4.
        Parágrafo único.   As contratações administrativas, temporárias e emergenciais dos cargos acima especificados, se devem ao fato da necessidade de manter o atendimento às crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Municipal, considerando ainda os frequentes desligamentos que ocorrem em relação ao cargo mencionado.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.