LEI ORDINÁRIA nº 6.493, de 12 de abril de 2019
Norma correlata
DECRETO nº 10.177, de 30 de abril de 2019
Art.1º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover a regularização de obras situadas em área urbana do Município de Bento Gonçalves, já concluídas ou em construção, cujos projetos não tenham sido previamente aprovados pela municipalidade, bem como obras já licenciadas e cuja execução não esteja de acordo com o projeto aprovado.
Parágrafo único.
São passíveis de regularização, nos termos do caput deste artigo, as obras cuja fundação já esteja concluída em 03 de agosto de 2018, quando foi publicada a Lei Complementar n° 200, de 27 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a ordenação territorial do Município de Bento Gonçalves e sobre a política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, aprova o plano diretor municipal e dá outras providências", e que possam ser identificadas através de imagem de satélite.
Art.2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, dispondo sobre os critérios, parâmetros e condições pertinentes à regularização de obras de que trata o artigo 1°, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |