LEI ORDINÁRIA nº 6.490, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6490

2019

20 de Março de 2019

Acresce Dispositivos na Lei Municipal na 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".

a A
Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011. que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no Anexo da Lei Municipal n° 5381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", a seguinte data comemorativa:
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.