LEI ORDINÁRIA nº 6.411, de 23 de agosto de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.350, de 22 de março de 2018
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.350/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
I
–
25 (vinte e cinco) Cargos na categoria funcional de Assessor Administrativo, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento E5.
Parágrafo único.
A contratação administrativa, temporária e emergencial do cargo descrito no caput, se deve ao fato da necessidade de reduzir custos com serviço terceirizado contratado pelo Município, bem como aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |