LEI ORDINÁRIA nº 6.411, de 23 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6411

2018

23 de Agosto de 2018

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.350, DE 22 DE MARÇO DE 2018, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".

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ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.350, DE 22 DE MARÇO DE 2018, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.350/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
        I  –  25 (vinte e cinco) Cargos na categoria funcional de Assessor Administrativo, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento E5.
        Parágrafo único.   A contratação administrativa, temporária e emergencial do cargo descrito no caput, se deve ao fato da necessidade de reduzir custos com serviço terceirizado contratado pelo Município, bem como aprimorar o atendimento à população, obedecendo critérios estabelecidos em lei.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.