LEI ORDINÁRIA nº 6.354, de 12 de abril de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.164, de 11 de janeiro de 2017
Art.1º.
0 caput do art. 1° da Lei Municipal n° 6.164, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É obrigatório a todos os supermercados e similares a destinação de guichês para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |