LEI ORDINÁRIA nº 6.354, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6354

2018

12 de Abril de 2018

Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 6.164, de 11 de janeiro de 2017.

a A
Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 6.164, de 11 de janeiro de 2017.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art.1º. 
       0 caput do art. 1° da Lei Municipal n° 6.164, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art.1º.   É obrigatório a todos os supermercados e similares a destinação de guichês para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
            GUILHERME RECH PASIN 
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.