LEI ORDINÁRIA nº 6.096, de 17 de maio de 2016
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.430, de 13 de agosto de 2008
Art.1º.
Fica alterado o paragrafo único do art. 10, da Lei Municipal n°. 4.430/2008, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A partir do estacionamento, o usuário terá um período de 10 (dez) minutos de tolerância operacional para a colocação do ticket do período de estacionamento do veículo.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |