LEI ORDINÁRIA nº 6.096, de 17 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6096

2016

17 de Maio de 2016

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 4.430, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 4.430, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o paragrafo único do art. 10, da Lei Municipal n°. 4.430/2008, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   A partir do estacionamento, o usuário terá um período de 10 (dez) minutos de tolerância operacional para a colocação do ticket do período de estacionamento do veículo.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezesseis.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.