LEI ORDINÁRIA nº 6.027, de 22 de dezembro de 2015
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.890, de 13 de setembro de 2022
Ficam criados 50 (cinquenta) cargos da categoria funcional de Agente de Combate às Endemias, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, conforme abaixo relacionado:
CATEGORIA FUNCIONAL | PADRÃO VENCIMENTO |
Agente de Combate às Endemias | SM 1.1 |
CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente federado.
Analíticas: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos, realizar pesquisa lavraria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às
atividade executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissões e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível e conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar, sistematicamente, as ações realizadas
nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório inicial e
continuada; e
b) Haver concluído o Ensino Fundamental;
c) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
PADRÃO: SM - 1.1
CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente federado.
Analíticas: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos, realizar pesquisa lavraria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às
atividade executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissões e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível e conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar, sistematicamente, as ações realizadas
nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório inicial e
continuada; e
b) Haver concluído o Ensino Fundamental;
c) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
PADRÃO: SM2
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.206, de 25 de abril de 2017.
CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente federado.
Analíticas: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos, realizar pesquisa lavraria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos. de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente das transmissões e as medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível e conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar, sistematicamente, as ações realizadas
nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
inicial e continuada;
b) Haver concluído o Ensino Médio; e,
c) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade "Ensino Médio Completo", poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental completo, que comprove a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
PADRÃO: SM2-A.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.890, de 13 de setembro de 2022.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |