LEI ORDINÁRIA nº 5.884, de 23 de dezembro de 2014
Art.1º.
Fica alterado a alínea "a" do inciso II do art. 4° da Lei Municipal n° 4.445, de 03 de setembro de 2008, que "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL", que passa a ter a seguinte redação:
a)
01 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, Núcleo Vinhedos da Serra Gaúcha;
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |