LEI ORDINÁRIA nº 5.850, de 30 de setembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.828, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.169, de 18 de julho de 2007
Art.1º.
Ficam alterados os incisos III, VI, VII, XI, XII e XIII do §2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007 que "Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passam a vigorar com a seguinte redação:
III
–
02 (dois) representantes das Associações de Assistência Social do Município;
VI
–
01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
VII
–
01 (um) representante do Núcleo do Conselho Regional de Serviço Social da região dos Vinhedos - NUCRESS.
XI
–
01 (um) representante da Associação de Produtores Ecológicos de Bento Gonçalves;
XII
–
01 (um) representante da Associação de Agricultores Familiares de Bento;
XIII
–
01 (um) do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - SHRBS - Uva e Vinho;
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |