LEI ORDINÁRIA nº 5.850, de 30 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5850

2014

30 de Setembro de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DO §2° DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.169/2007.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DO §2° DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 4.169/2007.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Ficam alterados os incisos III, VI, VII, XI, XII e XIII do §2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.169, de 18 de julho de 2007 que "Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  02 (dois) representantes das Associações de Assistência Social do Município;
        VI  –  01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
        VII  –  01 (um) representante do Núcleo do Conselho Regional de Serviço Social da região dos Vinhedos - NUCRESS.
        XI  –  01 (um) representante da Associação de Produtores Ecológicos de Bento Gonçalves;
        XII  –  01 (um) representante da Associação de Agricultores Familiares de Bento;
        XIII  –  01 (um) do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - SHRBS - Uva e Vinho;
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.