LEI ORDINÁRIA nº 5.660, de 23 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5660

2013

23 de Setembro de 2013

CRIA PADRÃO E ALTERA ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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CRIA PADRÃO E ALTERA ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Cria o padrão CC15, com vencimentos de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais), realocando o cargo de Diretor da CTEC, criado pela Lei n° 5.170, de 28 de dezembro de 2010, para o referido padrão.
        Art.2º. 
        Altera o artigo 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, incluindo o padrão CC15 do cargo abaixo relacionado, no quadro do referido artigo, que passa a integrar a Administração Pública Municipal, o qual é parte integrante dessa Lei:
          I – 
          Diretor da CTEC, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC15.
            Art.3º. 
            Altera o artigo 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, incluindo os cargos abaixo relacionados, criados pela Lei Municipal n° 5467/2012, que passam a integrar a Administração Pública Municipal, acrescidos ao quadro do artigo 18, da Lei Complementar n°76/2004 e respectivas alterações, que é parte integrante dessa Lei:
              I – 
              Diretor de Departamento Administrativo, com 01 vaga, com até 40horas semanais, com vencimentos correspondentes ao novo padrão CC6.
                II – 
                Diretor de Departamento de Projetos, com 01 vaga, com até 40horas semanais, com vencimentos correspondentes ao novo padrão CC6.
                  III – 
                  Diretor de Departamento Cultural, com 01 vaga, com até 40horas semanais, com vencimentos correspondentes ao novo padrão CC6.
                    IV – 
                    Coordenador de Divisão de Artes, com 01 vaga, com até 40horas semanais, com vencimentos correspondentes ao novo padrão CC3.
                      Art.4º. 
                      As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos incluídos são os que constam do ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.
                        Art.5º. 
                        O valor da remuneração dos cargos descritos nos artigos 1° e 2°, serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos moldes dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
                          Art.6º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                            Art.7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
                                GUILHERME RECH PASIN
                                Prefeito Municipal

                                  Nº de Cargos e Funções

                                  DENOMINAÇÃO

                                  Código


                                  Valor Correspondente

                                  14

                                  Secretário Municipal

                                  SEC

                                  Lei Específica

                                  01

                                  Diretor do IPURB

                                  SEC

                                  Lei Específica

                                  01

                                  Procurador-Geral

                                  SEC

                                  Lei Específica

                                  01

                                  Diretor da CTEC

                                  CC15

                                  R$ 7.890,00

                                  01

                                  Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

                                  CC14

                                  R$ 6.888,64

                                  01

                                  Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

                                  CC13

                                  R$ 5.877,24

                                  01

                                  Coordenador Geral de Fiscalização

                                  CC12

                                  R$ 4.852,14

                                  01

                                  Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

                                  CC12

                                  R$ 4.852,14

                                  01

                                  Coordenador Geral de Distritos

                                  CC12

                                  R$ 4.852,14

                                  01

                                  Diretor Adjunto do IPURB

                                  CC11

                                  R$ 4.305,42

                                  01

                                  Subprocurador-Geral

                                  CC11

                                  R$ 4.305,42

                                  13

                                  Secretário Municipal Adjunto

                                  CC11

                                  R$ 4.305,42

                                  01

                                  Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito

                                  CC10

                                  R$ 3.731,35

                                  05

                                  Subprefeito

                                  CC9

                                  R$ 3.717,00

                                  01

                                  Chefe de Gabinete de Imprensa

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  01

                                  Chefe de Gabinete do Prefeito

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  01

                                  Assessor de Políticas Públicas do Consumidor

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  02

                                  Coordenador de Frota e Logística

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  01

                                  Supervisor Geral de Obras e Edificações

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  01

                                  Coordenador para Assuntos da Mulher

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  01

                                  Supervisor de Transportes Oficiais

                                  CC8

                                  R$ 3.085,55

                                  07

                                  Assessor de Desenvolvimento Urbanístico

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  06

                                  Assessor de Gabinete do Prefeito

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  01

                                  Supervisor de Serviços Públicos

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  01

                                  Supervisor de Projetos Habitacionais

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  01

                                  Supervisor de Promoção de Eventos

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  06

                                  Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

                                  CC7

                                  R$ 2.942,04

                                  22

                                  Coordenador de Departamento

                                  CC6

                                  R$ 2.712,42

                                  01

                                  Diretor de Departamento Administrativo

                                  CC6

                                  R$ 2.712,42

                                  01

                                  Diretor de Departamento de Projetos

                                  CC6

                                  R$ 2.712,42

                                  01

                                  Diretor de Departamento Cultural

                                  CC6

                                  R$ 2.712,42

                                  01

                                  Coordenador Municipal de Defesa Civil

                                  CC6

                                  R$ 2.712,42

                                  01

                                  Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                  CC5

                                  R$ 2.152,70

                                  01

                                  Assessor de Fiscalização de Viaturas

                                  CC5

                                  R$ 2.152,70

                                  01

                                  Assessor Técnico do Meio Ambiente

                                  CC5

                                  R$ 2.152,70

                                  01

                                  Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais

                                  CC5

                                  R$ 2.152,70

                                  05

                                  Coordenador de Obras Públicas Distritais

                                  CC4

                                  R$ 2.080,95

                                  03

                                  Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  13

                                  Chefe de Gabinete do Secretário

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  01

                                  Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  01

                                  Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  50

                                  Coordenador de Divisão

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  03

                                  Assessor de Imprensa

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  01

                                  Coordenador de Divisão de Artes

                                  CC3

                                  R$ 1.793,93

                                  01

                                  Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação

                                  CC2

                                  R$ 1.292,62

                                  03

                                  Coordenador de Obras Públicas Urbanas

                                  CC2

                                  R$ 1.292,62

                                  03

                                  Coordenador da SEGIMU

                                  CC2

                                  R$ 1.292,62

                                  01

                                  Coordenador de Programas de Inclusão Social

                                  CC2

                                  R$ 1.292,62

                                  01

                                  Coordenador do Conselho Tutelar

                                  CC2

                                  R$ 1.292,62

                                  07

                                  Chefe de Equipe

                                  CC1

                                  R$ 1.004,60

                                    CARGOS EM COMISSÃO

                                    CARGO: DIRETOR DA CTEC

                                    PADRÃO: CC15

                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos no que se refere à aquisição de bens, produtos e serviços, atuando diretamente nos processos de licitação, bem como, supervisionar o controle de patrimônio dos bens públicos municipais.

                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar todas as atividades da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, planejando, orientando e controlando a execução das ações; assessorar o Prefeito e demais gestores municipais em assuntos de competência da CTEC; promover o desenvolvimento, implantação e gestão da infra-estrutura de tecnologias; atuar na prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação, adequando a incorporação e gestão de inovações tecnológicas ao planejamento e às práticas organizacionais; fazer análises e emitir pareceres sobre aquisições ou implantações de novas soluções envolvendo equipamentos, sistemas e procedimentos nas áreas de informação e comunicação; controlar e fiscalizar a execução de contratos de fornecimento de produtos e de prestação de serviços na área de competência da CTEC; propor e orientar as atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal para uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

                                    FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                    a) Idade: mínima de 18 anos
                                    b) Instrução: ensino médio completo

                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                    a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                    b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                    CARGOS EM COMISSÃO

                                    CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                    PADRÃO: CC6

                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos administrativos, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.

                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades administrativas que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-selecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades administrativas, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.

                                    FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                    a) Idade: mínima de 18 anos
                                    b) Instrução: ensino médio completo

                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                    a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                    b) Outras: serviço externo, contato com o público.


                                    CARGOS EM COMISSÃO

                                    CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS

                                    PADRÃO: CC6

                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos relacionados a projetos, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.

                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades relacionadas aos projetos, que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas préselecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades relacionadas aos projetos, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.

                                    FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                    a) Idade: mínima de 18 anos
                                    b) Instrução: ensino médio completo

                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                    a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                    b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                    CARGOS EM COMISSÃO
                                    CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO CULTURAL

                                    PADRÃO: CC6

                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos relacionados a questões culturais, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.

                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades relacionadas a questões culturais que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-selecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades relacionadas a questões culturais, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.

                                    FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                    a) Idade: mínima de 18 anos
                                    b) Instrução: ensino médio completo

                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                    a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                    b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                    CARGOS EM COMISSÃO

                                    CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO DE ARTES

                                    PADRÃO: CC3

                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Garantir a execução de serviços relacionados a arte, dentro do setor, de acordo com as regras do planejamento traçadas, com acompanhamento pessoal das atividades executadas.

                                    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar com diligências as atividades relacionadas a arte, atinentes ao seu campo de atuação; fiscalizar a execução de forma pragmática, através de verificação in loco que garante o exame material e não apenas formal; assegurar a regularidade da prestação dos serviços, o primor técnico e a competência executiva; comunicar eventual necessidade de aprimoramento, reestruturação logística e faltas cotidianas advindas dos serviços relacionados a arte, usualmente prestados pela Administração Pública, procedendo o seu competente encaminhamento para solucionar as falhas.

                                    FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                    a) Idade: mínima de 18 anos
                                    b) Instrução: ensino médio completo

                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                    a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                    b) Outras: serviço externo, contato com o público.  
                                      NOTA:
                                      A compilação tem por finalidade 
                                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.