LEI ORDINÁRIA nº 5.660, de 23 de setembro de 2013
Nº de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Código |
|
14 | Secretário Municipal | SEC | Lei Específica |
01 | Diretor do IPURB | SEC | Lei Específica |
01 | Procurador-Geral | SEC | Lei Específica |
01 | Diretor da CTEC | CC15 | R$ 7.890,00 |
01 | Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio | CC14 | R$ 6.888,64 |
01 | Diretor Geral de Gabinete do Prefeito | CC13 | R$ 5.877,24 |
01 | Coordenador Geral de Fiscalização | CC12 | R$ 4.852,14 |
01 | Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos | CC12 | R$ 4.852,14 |
01 | Coordenador Geral de Distritos | CC12 | R$ 4.852,14 |
01 | Diretor Adjunto do IPURB | CC11 | R$ 4.305,42 |
01 | Subprocurador-Geral | CC11 | R$ 4.305,42 |
13 | Secretário Municipal Adjunto | CC11 | R$ 4.305,42 |
01 | Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito | CC10 | R$ 3.731,35 |
05 | Subprefeito | CC9 | R$ 3.717,00 |
01 | Chefe de Gabinete de Imprensa | CC8 | R$ 3.085,55 |
01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | CC8 | R$ 3.085,55 |
01 | Assessor de Políticas Públicas do Consumidor | CC8 | R$ 3.085,55 |
02 | Coordenador de Frota e Logística | CC8 | R$ 3.085,55 |
01 | Supervisor Geral de Obras e Edificações | CC8 | R$ 3.085,55 |
01 | Coordenador para Assuntos da Mulher | CC8 | R$ 3.085,55 |
01 | Supervisor de Transportes Oficiais | CC8 | R$ 3.085,55 |
07 | Assessor de Desenvolvimento Urbanístico | CC7 | R$ 2.942,04 |
06 | Assessor de Gabinete do Prefeito | CC7 | R$ 2.942,04 |
01 | Supervisor de Serviços Públicos | CC7 | R$ 2.942,04 |
01 | Supervisor de Projetos Habitacionais | CC7 | R$ 2.942,04 |
01 | Supervisor de Promoção de Eventos | CC7 | R$ 2.942,04 |
06 | Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município | CC7 | R$ 2.942,04 |
22 | Coordenador de Departamento | CC6 | R$ 2.712,42 |
01 | Diretor de Departamento Administrativo | CC6 | R$ 2.712,42 |
01 | Diretor de Departamento de Projetos | CC6 | R$ 2.712,42 |
01 | Diretor de Departamento Cultural | CC6 | R$ 2.712,42 |
01 | Coordenador Municipal de Defesa Civil | CC6 | R$ 2.712,42 |
01 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | CC5 | R$ 2.152,70 |
01 | Assessor de Fiscalização de Viaturas | CC5 | R$ 2.152,70 |
01 | Assessor Técnico do Meio Ambiente | CC5 | R$ 2.152,70 |
01 | Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais | CC5 | R$ 2.152,70 |
05 | Coordenador de Obras Públicas Distritais | CC4 | R$ 2.080,95 |
03 | Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | CC3 | R$ 1.793,93 |
13 | Chefe de Gabinete do Secretário | CC3 | R$ 1.793,93 |
01 | Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB | CC3 | R$ 1.793,93 |
01 | Chefe de Gabinete do Procurador-Geral | CC3 | R$ 1.793,93 |
50 | Coordenador de Divisão | CC3 | R$ 1.793,93 |
03 | Assessor de Imprensa | CC3 | R$ 1.793,93 |
01 | Coordenador de Divisão de Artes | CC3 | R$ 1.793,93 |
01 | Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação | CC2 | R$ 1.292,62 |
03 | Coordenador de Obras Públicas Urbanas | CC2 | R$ 1.292,62 |
03 | Coordenador da SEGIMU | CC2 | R$ 1.292,62 |
01 | Coordenador de Programas de Inclusão Social | CC2 | R$ 1.292,62 |
01 | Coordenador do Conselho Tutelar | CC2 | R$ 1.292,62 |
07 | Chefe de Equipe | CC1 | R$ 1.004,60 |
CARGO: DIRETOR DA CTEC
PADRÃO: CC15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos no que se refere à aquisição de bens, produtos e serviços, atuando diretamente nos processos de licitação, bem como, supervisionar o controle de patrimônio dos bens públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar todas as atividades da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, planejando, orientando e controlando a execução das ações; assessorar o Prefeito e demais gestores municipais em assuntos de competência da CTEC; promover o desenvolvimento, implantação e gestão da infra-estrutura de tecnologias; atuar na prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação, adequando a incorporação e gestão de inovações tecnológicas ao planejamento e às práticas organizacionais; fazer análises e emitir pareceres sobre aquisições ou implantações de novas soluções envolvendo equipamentos, sistemas e procedimentos nas áreas de informação e comunicação; controlar e fiscalizar a execução de contratos de fornecimento de produtos e de prestação de serviços na área de competência da CTEC; propor e orientar as atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal para uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos administrativos, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades administrativas que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-selecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades administrativas, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS
PADRÃO: CC6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos relacionados a projetos, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades relacionadas aos projetos, que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas préselecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades relacionadas aos projetos, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO CULTURAL
PADRÃO: CC6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é competente, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos relacionados a questões culturais, que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades relacionadas a questões culturais que lhe foram confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-selecionados, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades relacionadas a questões culturais, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO DE ARTES
PADRÃO: CC3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Garantir a execução de serviços relacionados a arte, dentro do setor, de acordo com as regras do planejamento traçadas, com acompanhamento pessoal das atividades executadas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar com diligências as atividades relacionadas a arte, atinentes ao seu campo de atuação; fiscalizar a execução de forma pragmática, através de verificação in loco que garante o exame material e não apenas formal; assegurar a regularidade da prestação dos serviços, o primor técnico e a competência executiva; comunicar eventual necessidade de aprimoramento, reestruturação logística e faltas cotidianas advindas dos serviços relacionados a arte, usualmente prestados pela Administração Pública, procedendo o seu competente encaminhamento para solucionar as falhas.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |