LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5394

2011

12 de Dezembro de 2011

ALTERA A LEI Nº 5.382, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA A LEI N° 5.382, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Altera o art. 2° da Lei Municipal n°. 5.382, de 07 de novembro de 2011, que alterou o quadro do art. 18 da Lei Complementar 76/2004, passando o quadro a vigorar com as seguintes alterações:
        Art.18.  

        Passa a ser o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração centralizada do Executivo Municipal:

        Nº de Cargos e Funções

        DENOMINAÇÃO

        Código


        Valor Correspondente

        14

        Secretário Municipal

        SEC

        Lei Específica

        01

        Diretor do IPURB

        SEC

        Lei Específica

        01

        Procurador-Geral

        SEC

        Lei Específica

        01

        Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

        CC14

        R$ 6.471,63

        01

        Diretor da CTEC

        CC13

        R$ 5.521,45

        01

        Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

        CC13

        R$ 5.521,45

        01

        Coordenador Geral de Fiscalização

        CC12

        R$ 4.558,41

        01

        Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

        CC12

        R$ 4.558,41

        01

        Coordenador Geral de Distritos

        CC12

        R$ 4.558,41

        01

        Diretor Adjunto do IPURB

        CC11

        R$ 4.044,79

        01

        Subprocurador-Geral

        CC11

        R$ 4.044,79

        13

        Secretário Municipal Adjunto

        CC11

        R$ 4.044,79

        01

        Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito

        CC10

        R$ 3.505,47

        05

        Subprefeito

        CC9

        R$ 3.491,99

        01

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        CC8

        R$ 2.898,76

        01

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        CC8

        R$ 2.898,76

        01

        Assessor de Políticas Públicas do Consumidor

        CC8

        R$ 2.898,76

        02

        Coordenador de Frota e Logística

        CC8

        R$ 2.898,76

        01

        Supervisor Geral de Obras e Edificações

        CC8

        R$ 2.898,76

        01

        Coordenador para Assuntos da Mulher

        CC8

        R$ 2.898,76

        01

        Supervisor de Transportes Oficiais

        CC8

        R$ 2.898,76

        07

        Assessor de Desenvolvimento Urbanístico

        CC7

        R$ 2.763,94

        06

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        CC7

        R$ 2.763,94

        01

        Supervisor de Serviços Públicos

        CC7

        R$ 2.763,94

        01

        Supervisor de Projetos Habitacionais

        CC7

        R$ 2.763,94

        01

        Supervisor de Promoção de Eventos

        CC7

        R$ 2.763,94

        06

        Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

        CC7

        R$ 2.763,94

        22

        Coordenador de Departamento

        CC6

        R$ 2.548,22

        01

        Coordenador Municipal de Defesa Civil

        CC6

        R$ 2.548,22

        01

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        CC5

        R$ 2.022,38

        01

        Assessor de Fiscalização de Viaturas

        CC5

        R$ 2.022,38

        01

        Assessor Técnico do Meio Ambiente

        CC5

        R$ 2.022,38

        01

        Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais

        CC5

        R$ 2.022,38

        05

        Coordenador de Obras Públicas Distritais

        CC4

        R$ 1.954,98

        03

        Coordenador de Obras Públicas Urbanas

        CC4

        R$ 1.954,98

        03

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        CC3

        R$ 1.685,33

        13

        Chefe de Gabinete do Secretário

        CC3

        R$ 1.685,33

        01

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        CC3

        R$ 1.685,33

        01

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        CC3

        R$ 1.685,33

        50

        Coordenador de Divisão

        CC3

        R$ 1.685,33

        03

        Assessor de Imprensa

        CC3

        R$ 1.685,33

        01

        Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação

        CC2

        R$ 1.213,43

        03

        Coordenador da SMURB

        CC2

        R$ 1.213,43

        01

        Coordenador de Programas de Inclusão Social

        CC2

        R$ 1.213,43

        01

        Coordenador do Conselho Tutelar

        CC2

        R$ 1.213,43

        07

        Chefe de Equipe

        CC1

        R$ 943,79

        Art.2º. 
        Altera o inciso IV, IX e XIV do art. 3° da Lei Municipal n°. 5.382, de 07 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  Coordenador de Frota e Logística, com 02 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC8, passando a integrar a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
          IX  –  Coordenador de Divisão, com 50 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC3, passando a integrar o Gabinete do Prefeito (1), Secretaria Municipal de Administração (5), Secretaria Municipal de Finanças (4), Secretaria Municipal de Educação (3), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (2), Secretaria Municipal de Saúde (4), Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (6), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (7), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (4), Instituto de Planejamento Urbano (2), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (2), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (3), Secretaria Municipal de Turismo (3), Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura (2), Secretaria Geral de Governo (1), Secretaria Municipal de Cultura (1).
          XIV  –  Chefe de Equipe, com 07 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC1, passando a integrar a Secretaria Municipal de Educação (1), Secretaria Municipal de Saúde (1), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (1), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (1), Secretaria Municipal de Turismo (1), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (2).
          Art.3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de novembro de 2011.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.