LEI ORDINÁRIA nº 5.382, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5382

2011

7 de Novembro de 2011

ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011
ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Excluem-se do quadro do artigo 18, da Lei Complementar 76/2004, modificado pelas Leis n° 101, de 16 de outubro de 2006, Lei n° 90, de 31 de outubro de 2005, Lei n° 80, de 09 de março de 2005, Lei n° 84, de 17 agosto de 2005, Lei n° 104, de 20 de novembro 2006, Lei n° 119, de 17 de dezembro de 2007, Lei n° 120, de 17 de dezembro de 2007, Lei n° 145, de 20 de novembro de 2009, Lei n° 4.967, de 29 de julho de 2010, Lei n° 4.980, de 06 de julho de 2010, Lei n° 5.173, de 28 de dezembro de 2010, os cargos de Diretor Geral de Compras, Diretor do Fapsbento, Diretor-Geral de Trânsito, Coordenador do Procon, Supervisor Geral de Manutenção, Supervisor Geral de Transportes, Supervisor Técnico do Ipurb, Diretor da Junta de Serviço Militar, Diretor de Departamento, Assessor Técnico da Procuradoria-Geral do Município, Assessor do Ipurb, Capataz Distrital, Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar, Chefe de Divisão, Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral do Município, Assessor de Gabinete de Imprensa, Assessor de Serviços Fotográficos, Assessor de Cerimonial, Chefe da Tesouraria, Coordenador do Ipurb, Capataz de Serviços Urbanos, Chefe de Assessoria Jurídica do Procon, Chefe de Atendimento do Procon, Chefe da Fiscalização Externa do Procon, Coordenador do Plantão Social e Inspetor de Equipe, sendo extintos.
        Art.2º. 
        Criam-se os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio; Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito; Assessor de Políticas Públicas do Consumidor; Coordenador de Frota e Logística; Assessor de Desenvolvimento Urbanístico; Coordenador de Departamento; Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município; Coordenador de Obras Públicas Distritais; Coordenador de Divisão; Assessor de Imprensa; Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação; Coordenador de Obras Públicas Urbanas; Coordenador de Programas de Inclusão Social; e Chefe de Equipe, no quadro do artigo 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, o qual passa a ter a seguinte definição:
          Art.18.  

          Passa a ser o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração centralizada do Executivo Municipal:

          Nº de Cargos e Funções

          DENOMINAÇÃO

          Código


          Valor Correspondente

          13

          Secretário Municipal

          SEC

          Lei Específica

          01

          Diretor do IPURB

          SEC

          Lei Específica

          01

          Procurador-Geral

          SEC

          Lei Específica

          01

          Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

          CC14

          R$ 6.471,63

          01

          Diretor da CTEC

          CC13

          R$ 5.521,45

          01

          Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

          CC13

          R$ 5.521,45

          01

          Coordenador Geral de Fiscalização

          CC12

          R$ 4.558,41

          01

          Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

          CC12

          R$ 4.558,41

          01

          Coordenador Geral de Distritos

          CC12

          R$ 4.558,41

          01

          Diretor Adjunto do IPURB

          CC11

          R$ 4.044,79

          01

          Subprocurador-Geral

          CC11

          R$ 4.044,79

          13

          Secretário Municipal Adjunto

          CC11

          R$ 4.044,79

          01

          Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito

          CC10

          R$ 3.505,47

          05

          Subprefeito

          CC9

          R$ 3.491,99

          01

          Chefe de Gabinete de Imprensa

          CC8

          R$ 2.898,76

          01

          Chefe de Gabinete do Prefeito

          CC8

          R$ 2.898,76

          01

          Assessor de Políticas Públicas do Consumidor

          CC8

          R$ 2.898,76

          02

          Coordenador de Frota e Logística

          CC8

          R$ 2.898,76

          01

          Supervisor Geral de Obras e Edificações

          CC8

          R$ 2.898,76

          01

          Coordenador para Assuntos da Mulher

          CC8

          R$ 2.898,76

          01

          Supervisor de Transportes Oficiais

          CC8

          R$ 2.898,76

          07

          Assessor de Desenvolvimento Urbanístico

          CC7

          R$ 2.763,94

          06

          Assessor de Gabinete do Prefeito

          CC7

          R$ 2.763,94

          01

          Supervisor de Serviços Públicos

          CC7

          R$ 2.763,94

          01

          Supervisor de Projetos Habitacionais

          CC7

          R$ 2.763,94

          01

          Supervisor de Promoção de Eventos

          CC7

          R$ 2.763,94

          06

          Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

          CC7

          R$ 2.763,94

          22

          Coordenador de Departamento

          CC6

          R$ 2.548,22

          01

          Coordenador Municipal de Defesa Civil

          CC6

          R$ 2.548,22

          01

          Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

          CC5

          R$ 2.022,38

          01

          Assessor de Fiscalização de Viaturas

          CC5

          R$ 2.022,38

          01

          Assessor Técnico do Meio Ambiente

          CC5

          R$ 2.022,38

          01

          Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais

          CC5

          R$ 2.022,38

          05

          Coordenador de Obras Públicas Distritais

          CC4

          R$ 1.954,98

          03

          Coordenador de Obras Públicas Urbanas

          CC4

          R$ 1.954,98

          03

          Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

          CC3

          R$ 1.685,33

          13

          Chefe de Gabinete do Secretário

          CC3

          R$ 1.685,33

          01

          Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

          CC3

          R$ 1.685,33

          01

          Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

          CC3

          R$ 1.685,33

          50

          Coordenador de Divisão

          CC3

          R$ 1.685,33

          03

          Assessor de Imprensa

          CC3

          R$ 1.685,33

          01

          Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação

          CC2

          R$ 1.213,43

          03

          Coordenador da SEGIMU

          CC2

          R$ 1.213,43

          01

          Coordenador de Programas de Inclusão Social

          CC2

          R$ 1.213,43

          01

          Coordenador do Conselho Tutelar

          CC2

          R$ 1.213,43

          07

          Chefe de Equipe

          CC1

          R$ 943,79

          Art.3º. 
          Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seus respectivos padrões, incluídos no quadros do artigo 18, da Lei Complementar n°76/2004 e respectivas alterações, na forma que segue:
            I – 
            Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC14, passando a integrar a Secretaria Municipal de Finanças.
              II – 
              Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC10, passando a integrar a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
                III – 
                Assessor de Políticas Públicas do Consumidor, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC8, passando a integrar ao Gabinete do Prefeito.
                  IV – 
                  Coordenador de Frota e Logística, com 02 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC8, passando a integrar a Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.
                    IV – 
                    Coordenador de Frota e Logística, com 02 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC8, passando a integrar a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
                    Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011.
                      V – 
                      Assessor de Desenvolvimento Urbanístico, com 07 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC7, passando a integrar o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano.
                        VI – 
                        Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, com 06 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC7, passando a integrar o Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município.
                          VII – 
                          Coordenador de Departamento, com 22 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC6, passando a integrar a Secretaria Municipal de Administração (2), Secretaria Municipal de Finanças (2), Secretaria Municipal de Educação (1), Secretaria Municipal de Agricultura (1), Secretaria Geral de Governo (1), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (1), Secretaria Municipal de Saúde (1), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (4), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (2), Secretaria Municipal de Turismo (1), Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer (1), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (1), Secretaria Municipal da Cultura (2), Secretaria Municipal da Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (2).
                            VIII – 
                            Coordenador de Obras Públicas Distritais, com 05 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC4, passando a integrar a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
                              IX – 
                              Coordenador de Divisão, com 50 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC3, passando a integrar o Gabinete do Prefeito (1), Secretaria Municipal de Administração (6), Secretaria Municipal de Finanças (4), Secretaria Municipal de Educação (4), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (5), Secretaria Municipal de Saúde (5), Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (6), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (8), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (3), Instituto de Planejamento Urbano (2), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (2), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (4)
                                IX – 
                                Coordenador de Divisão, com 50 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC3, passando a integrar o Gabinete do Prefeito (1), Secretaria Municipal de Administração (5), Secretaria Municipal de Finanças (4), Secretaria Municipal de Educação (3), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (2), Secretaria Municipal de Saúde (4), Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (6), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (7), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (4), Instituto de Planejamento Urbano (2), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (2), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (3), Secretaria Municipal de Turismo (3), Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura (2), Secretaria Geral de Governo (1), Secretaria Municipal de Cultura (1).
                                Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011.
                                  X – 
                                  Assessor de Imprensa, com 03 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC3, passando a integrar o Gabinete do Prefeito.
                                    XI – 
                                    Coordenador de Gestão de Finanças e Arrecadação, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC2, passando a integrar a Secretaria Municipal de Finanças.
                                      XII – 
                                      Coordenador de Obras Públicas Urbanas, com 03 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC2, passando a integrar a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
                                        XIII – 
                                        Coordenador de Programas de Inclusão Social, com 01 vaga, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC2, passando a integrar a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social.
                                          XIV – 
                                          Chefe de Equipe, com 07 vagas, com até 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC1, passando a integrar a Secretaria Municipal de Educação (1), Secretaria Municipal de Saúde (1), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (1), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (1), Secretaria Municipal de Turismo (1), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (1), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (1).
                                            XIV – 
                                            Chefe de Equipe, com 07 vagas, com 40 horas semanais, com vencimentos correspondentes ao padrão CC1, passando a integrar a Secretaria Municipal de Educação (1), Secretaria Municipal de Saúde (1), Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (1), Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (1), Secretaria Municipal de Turismo (1), Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (2).
                                            Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011.
                                              Art.4º. 
                                              As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam do ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
                                                Art.5º. 
                                                As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                                                  Art.6º. 
                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
                                                      ROBERTO LUNELLI
                                                      Prefeito Municipal
                                                        Anexo I
                                                        CARGOS EM COMISSÃO
                                                          CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS, LICITACÕES E PATRIMÔNIO
                                                          PADRÃO: CC14

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos no que se refere à aquisição de bens, produtos e serviços, atuando diretamente nos processos de licitação, bem como, supervisionar o controle de patrimônio dos bens públicos municipais.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar os serviços de aquisição de bens, mercadorias e serviços, acompanhando diretamente as atividades de compra; supervisionar os processos de licitação em todas suas modalidades, inclusive dispensas, iniciando o processo e acompanhando toda sua tramitação até final julgamento, acompanhando os recursos pertinentes aos certames licitatórios; elaborar calendário de licitações de acordo com a demanda de compras de bens; organizar a relação de fornecedores do poder público, analisando a idoneidade da empresa e de seus sócios; elaborar orçamentos prévios dos bens ou serviços que serão adquiridos pelo poder público, emitindo parecer quanto à viabilidade; fiscalizar o recebimento e a entrega de mercadorias e a prestação de serviços, emitindo relatório quando solicitado; elaborar relatório circunstanciado em cada processo de licitação, quando de seu término, para posterior encaminhamento à autoridade municipal; acompanhar a liquidação dos pagamentos quanto a sua legalidade; coordenar e dirigir o levantamento patrimonial dos bens públicos, sugerindo comissões e elaborando um sistema de controle de movimentação de bens entre setores e secretarias que permita a rastreabilidade dos bens; elaborar mecanismos de identificação de bens que permitam seu controle efetivo; realizar atividades correlatas às compras, licitações e controle de patrimônio.

                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: ensino médio completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                                          CARGO: COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO
                                                          PADRÃO: CC10 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento para planejar e executar políticas públicas municipais de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

                                                          DESRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar, organizar, sistematizar e implementar programas relativos ao sistema municipal de trânsito; coordenar a emissão de certidões de ocorrência, autos de infração de trânsito, o seu cadastramento e homologação por delegação; coordenar o encaminhamento e acompanhamento das defesas impostas aos autos de infração, emitindo parecer; promover o planejamento dos serviços de engenharia e sinalização de trânsito; elaborar estudos de engenharia de tráfego, emitindo relatórios e pareceres; elaborar programas e projetos educativos e preventivos.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 


                                                          CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO CONSUMIDOR

                                                          PADRÃO: CC8

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento para planejar e executar políticas públicas municipais de consumo, bem como promover ações de interesse público no combate a comportamentos lesivos aos consumidores.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor de Políticas Públicas do Consumidor prestar assessoramento para implantar e executar políticas públicas de consumo no Município, visando a proteção e defesa do consumidor; supervisionar o mercado de consumo buscando a garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; coordenar pesquisas pertinentes às relações de consumo; planejar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; dar pareceres nas questões concernentes à política de consumo no Município.

                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: curso superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: COORDENADOR DE FROTA E LOGÍSTICA

                                                          PADRÃO: CC8

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades inerentes ao uso e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Poder Público Municipal.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar o uso e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Bento Gonçalves, inclusive aqueles cedidos a outras instituições, se o caso; coordenar a elaboração e o controle das planilhas de uso individual de cada veículo, equipamento e máquina; promover a identificação dos motoristas e suas capacidades de condução de acordo com a Carteira Nacional de Habilitação; verificar o pagamento do licenciamento anual dos veículos, elaborando calendário prévio dos vencimentos e encaminhar para empenho; verificar a existência e o estado de funcionamento dos equipamentos obrigatórios de cada veículo; verificar o estado de conservação e condições de legibilidade das placas de identificação e dos adesivos laterais que identificam o veículo, máquina ou equipamento como de uso oficial; zelar, exigir o bom uso e a encaminhar a manutenção preventiva dos veículos, equipamentos e máquinas; encaminhar os veículos, equipamentos e máquinas para conserto ou reforma junto a oficinas, promovendo orçamento prévio dos valores; analisar orçamentos, emitindo parecer e encaminhar à autoridade competente; acompanhar os serviços prestados por terceiros nos veículos, equipamentos e máquinas de propriedade do Município; controlar os períodos de garantia dos veículos e máquinas, além dos componentes instalados; elaborar e controlar cadastro que permita informar com exatidão o uso e a localização dos veículos, equipamentos e máquinas; orientar os motoristas e operadores quanto à guarda dos veículos, equipamentos e máquinas fora do horário de expediente; organizar cursos de aperfeiçoamento e de atualização das normas de trânsito, direção defensiva e mecânica básica aos motoristas, operadores e demais usuários da frota municipal, controlando seu aprendizado, frequência e aproveitamento; coordenar a elaboração de cadastro de manutenção individual para cada veículo, equipamento e máquina, permitindo verificar os valores despendidos mensalmente com manutenção e compra de peças para reposição, orientando a administração da necessidade ou não da substituição do bem; elaborar e controlar cadastro de pontuação de condutores infratores; encaminhar comunicação dos condutores infratores ao órgão autuador; encaminhar as infrações de trânsito ao órgão de controle interno para providências; informar a Secretaria Municipal da Administração acerca das infrações cometidas com os veículos do Município para as devidas providências em relação aos condutores; encaminhar junto aos Centros de Veículos de Registros Automotores — CRVA, serviços de registro, licenciamento, segunda via de documentos e alteração de características, mediante prévia comunicação e autorização da Autoridade Municipal.

                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos
                                                          b) Instrução: ensino médio completo

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                                          CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO

                                                          PADRÃO: CC7

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento nas atividades relacionadas à ocupação sustentável dos perímetros urbano e rural do Município, com o objetivo de promover políticas de urbanização adequadas à legislação vigente, bem como acompanhar e supervisionar as modificações realizadas no Plano Diretor, Código de Obras e Código de Posturas do Município, almejando diretrizes sustentáveis de urbanização.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor de Desenvolvimento Urbanístico do Município prestar assessoramento para a promoção de desenvolvimento urbanístico sustentável nas atividades tangentes à construção civil, loteamentos, arquitetura, urbanismo e afins, bem como instalação de empresas ou construção de obras de impacto urbano e rural; promover estudos para a elaboração de regramento específico para o desenvolvimento do urbanismo sustentável, considerando a realidade social e econômica existente; acompanhar e supervisionar as alterações propostas em relação ao Plano Diretor; acompanhar, orientar e supervisionar a elaboração do Código de Obras e do Código de Posturas do Município; emitir parecer, quando solicitado, referente a realização de obras; elaborar e dirigir atividades pedagógicas voltadas à informação quanto a necessidade de urbanização sustentável do Município, através de palestras, simpósios e treinamentos; elaborar e revisar planejamentos locais de manejo sustentável relacionados à urbanização; elaborar estudo para delimitação das diretrizes urbanas e rurais.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Civil, Elétrica, de Trânsito, Ambiental ou Arquitetura e Urbanismo e registro no órgão competente.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO

                                                          PADRÃO: CC6

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é subordinado, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades que lhe forem confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                          PADRÃO: CC7

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento em assuntos jurídicos, efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação de questões jurídicas, dar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos e Secretarias Municipais, dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município, bem como assessorar, sob supervisão, o Procurador-Geral do Município.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município prestar assessoramento jurídico, sob supervisão do Procurador-Geral do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos e Secretarias Municipais, relativas a assuntos que incluam matéria jurídico-administrativa; redação de contratos, minutas e outros atos que incluam matéria jurídica; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, bem como aspectos doutrinários e jurisprudenciais de utilidade para o desempenho das atribuições; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; participar de reuniões com agentes ou órgãos da administração municipal, quando a sua assistência for solicitada; analisar processos administrativos e dar pareceres; prestar assessoramento jurídico na elaboração de leis, decretos e demais normas referentes à Administração Pública; dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município; emitir, pessoalmente, parecer sobre questões de direito, submetidas a seu exame pelo Procurador-Geral do Município, sugerindo-lhes providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos, informações e esclarecimentos.

                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: curso superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no órgão competente.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 


                                                          CARGO: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS DISTRITAIS

                                                          PADRÃO: CC4

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades de execução de obras públicas realizadas nos Distritos Municipais, exercendo voz de comando em relação aos funcionários e assegurando a qualidade na execução dos serviços.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer a coordenação direta da execução das obras efetivadas junto aos Distritos Municipais, através da verificação in loco dos serviços implementados; elaborar relatórios dos serviços executados; programar os serviços a serem realizados nos Distritos Municipais, assegurando o respeito às prioridades traçadas pela Administração e o ordenamento dos espaços públicos distritais.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 


                                                          CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO

                                                          PADRÃO: CC3

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Garantir a execução setorial adequada, de acordo com as regras de planejamento traçadas, com acompanhamento pessoal das atividades executadas.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar com diligências as atividades atinentes ao seu campo de atuação; fiscalizar a execução de forma pragmática, através de verificação in loco que garanta o exame material e não apenas formal; assegurar a regularidade da prestação dos serviços, o primor técnico e a competência executiva; comunicar eventual necessidade de aprimoramento, reestruturação logística e faltas cotidianas advindas dos serviços usualmente prestados pela Administração Pública, procedendo o seu competente encaminhamento para solucionar as falhas.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA

                                                          PADRÃO: CC3

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Estabelecer estratégias de ligação entre o Poder Público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; coordenar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Determinar recursos e técnicas de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional; ser responsável pelo Protocolo de Solenidades e Cerimoniais; divulgar nas Rádios, Jornais e TV os atos Oficiais da Administração Pública do Município; coordenar propaganda e marketing; articular ações internas e externas entre o Executivo e a comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral; analisar previamente as condições dos solicitantes e do solicitado, coordenando ações para que as demandas privadas se transformem em demandas públicas e de cunho institucional, conferindo caráter de uniformidade das ações e de ganhos comunitários; colaborar no encaminhamento das decisões sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, utilizando-se das informações coletadas para definições de objetivos; auxiliar no planejamento e apresentação dos programas e ações a serem desencadeadas, verificando normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a implantação e fluxo dos trabalhos; informar o executivo do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjunção com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das mesmas; representar o executivo em reuniões, comitês e outros emitindo ou recebendo pareceres em assuntos de interesses; documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas mantendo dados atualizados e sob sigilo.
                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos
                                                          b) Instrução: ensino médio completo

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                                          CARGO: COORDENADOR DA GESTÃO DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO

                                                          PADRÃO: CC2

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos, bem como, implementar ações de efetivas de fiscalização e arrecadação de tributos.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar os serviços de elaboração orçamentária e controle da situação patrimonial e financeira; dirigir o controle contábil e orçamentário; organizar os dados para a elaboração do orçamento, LDO e plano plurianual; supervisionar o recolhimento dos tributos municipais; acompanhar as defesas e recursos interpostos pelos contribuintes, emitindo parecer quando solicitado; fomentar programas de combate à sonegação de tributos; supervisionar a execução orçamentária, emitindo pareceres sobre abertura de créditos suplementares, executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.

                                                          FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos
                                                          b) Instrução: curso técnico em contabilidade

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS URBANAS

                                                          PADRÃO: CC2

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades de execução de obras ligadas à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, exercendo voz de comando em relação aos funcionários e assegurando a qualidade na execução dos serviços.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer a coordenação direta da execução das obras da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, através da verificação in loco dos serviços implementados; sob a supervisão do Secretário de Viação e Obras, organizar e sistematizar a execução de obras, assegurando o respeito às prioridades traçadas pela Administração e o ordenamento do espaço urbano.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 

                                                          CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO SOCIAL

                                                          PADRÃO: CC2

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas aos programas sociais voltados à integração dos diversos segmentos da sociedade.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à inclusão social nos diversos segmentos da sociedade, atuando em todos os programas existentes; elaborar e organizar palestras e simpósios de caráter pedagógico voltados à inclusão social; supervisionar os trabalhos dos programas em andamento, emitindo parecer quando solicitado; elaborar semestralmente relatório de atividades, apontando frequência e aproveitamento, sugerindo alterações; desenvolver programas de acordo com os segmentos sociais existentes; promover a divulgação dos programas que o Município participa; efetuar visitas a escolas e comunidades com vistas a promover a criação e participação em programas sociais; realizar atividades com idosos, adultos e crianças voltadas à inclusão; criar e dirigir programas de preservação ambiental, organizando comissões e sugerindo investimentos do Poder Público em atividades para esse fim; executar outras tarefas correlatas, desde que voltadas aos propósitos culturais.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público.

                                                          CARGO: CHEFE DE EQUIPE

                                                          PADRÃO: CC1

                                                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir equipes estruturadas de trabalho, organizando e otimizando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços.

                                                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar e organizar o desenvolvimento do trabalho da equipe da respectiva Secretaria, buscando o desenvolvimento profícuo das atividades, a racionalização de recursos e a maximização dos resultados, sob a supervisão do respectivo Secretário; ordenar tarefas diárias, objetivando assegurar o sucesso do planejamento da Administração Pública nos limites da previsão orçamentária; determinar o foco de atuação da equipe, indicando o posicionamento para exercício da atividade, os recursos a serem utilizados; efetuar o controle do tempo despendido e aferir o alcance dos resultados propostos.

                                                          FORMA DE RECRUTAMENTO: CC

                                                          REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
                                                          a) Idade: mínima de 18 anos.
                                                          b) Instrução: ensino médio completo.

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
                                                          b) Outras: serviço externo, contato com o público. 
                                                            NOTA:
                                                            A compilação tem por finalidade 
                                                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.