LEI ORDINÁRIA nº 5.382, de 07 de novembro de 2011
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.394, de 12 de dezembro de 2011
Passa a ser o seguinte o quadro dos cargos em comissão da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Código |
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13 | Secretário Municipal | SEC | Lei Específica |
01 | Diretor do IPURB | SEC | Lei Específica |
01 | Procurador-Geral | SEC | Lei Específica |
01 | Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio | CC14 | R$ 6.471,63 |
01 | Diretor da CTEC | CC13 | R$ 5.521,45 |
01 | Diretor Geral de Gabinete do Prefeito | CC13 | R$ 5.521,45 |
01 | Coordenador Geral de Fiscalização | CC12 | R$ 4.558,41 |
01 | Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos | CC12 | R$ 4.558,41 |
01 | Coordenador Geral de Distritos | CC12 | R$ 4.558,41 |
01 | Diretor Adjunto do IPURB | CC11 | R$ 4.044,79 |
01 | Subprocurador-Geral | CC11 | R$ 4.044,79 |
13 | Secretário Municipal Adjunto | CC11 | R$ 4.044,79 |
01 | Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito | CC10 | R$ 3.505,47 |
05 | Subprefeito | CC9 | R$ 3.491,99 |
01 | Chefe de Gabinete de Imprensa | CC8 | R$ 2.898,76 |
01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | CC8 | R$ 2.898,76 |
01 | Assessor de Políticas Públicas do Consumidor | CC8 | R$ 2.898,76 |
02 | Coordenador de Frota e Logística | CC8 | R$ 2.898,76 |
01 | Supervisor Geral de Obras e Edificações | CC8 | R$ 2.898,76 |
01 | Coordenador para Assuntos da Mulher | CC8 | R$ 2.898,76 |
01 | Supervisor de Transportes Oficiais | CC8 | R$ 2.898,76 |
07 | Assessor de Desenvolvimento Urbanístico | CC7 | R$ 2.763,94 |
06 | Assessor de Gabinete do Prefeito | CC7 | R$ 2.763,94 |
01 | Supervisor de Serviços Públicos | CC7 | R$ 2.763,94 |
01 | Supervisor de Projetos Habitacionais | CC7 | R$ 2.763,94 |
01 | Supervisor de Promoção de Eventos | CC7 | R$ 2.763,94 |
06 | Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município | CC7 | R$ 2.763,94 |
22 | Coordenador de Departamento | CC6 | R$ 2.548,22 |
01 | Coordenador Municipal de Defesa Civil | CC6 | R$ 2.548,22 |
01 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | CC5 | R$ 2.022,38 |
01 | Assessor de Fiscalização de Viaturas | CC5 | R$ 2.022,38 |
01 | Assessor Técnico do Meio Ambiente | CC5 | R$ 2.022,38 |
01 | Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais | CC5 | R$ 2.022,38 |
05 | Coordenador de Obras Públicas Distritais | CC4 | R$ 1.954,98 |
03 | Coordenador de Obras Públicas Urbanas | CC4 | R$ 1.954,98 |
03 | Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | CC3 | R$ 1.685,33 |
13 | Chefe de Gabinete do Secretário | CC3 | R$ 1.685,33 |
01 | Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB | CC3 | R$ 1.685,33 |
01 | Chefe de Gabinete do Procurador-Geral | CC3 | R$ 1.685,33 |
50 | Coordenador de Divisão | CC3 | R$ 1.685,33 |
03 | Assessor de Imprensa | CC3 | R$ 1.685,33 |
01 | Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação | CC2 | R$ 1.213,43 |
03 | Coordenador da SEGIMU | CC2 | R$ 1.213,43 |
01 | Coordenador de Programas de Inclusão Social | CC2 | R$ 1.213,43 |
01 | Coordenador do Conselho Tutelar | CC2 | R$ 1.213,43 |
07 | Chefe de Equipe | CC1 | R$ 943,79 |
PADRÃO: CC14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos no que se refere à aquisição de bens, produtos e serviços, atuando diretamente nos processos de licitação, bem como, supervisionar o controle de patrimônio dos bens públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar os serviços de aquisição de bens, mercadorias e serviços, acompanhando diretamente as atividades de compra; supervisionar os processos de licitação em todas suas modalidades, inclusive dispensas, iniciando o processo e acompanhando toda sua tramitação até final julgamento, acompanhando os recursos pertinentes aos certames licitatórios; elaborar calendário de licitações de acordo com a demanda de compras de bens; organizar a relação de fornecedores do poder público, analisando a idoneidade da empresa e de seus sócios; elaborar orçamentos prévios dos bens ou serviços que serão adquiridos pelo poder público, emitindo parecer quanto à viabilidade; fiscalizar o recebimento e a entrega de mercadorias e a prestação de serviços, emitindo relatório quando solicitado; elaborar relatório circunstanciado em cada processo de licitação, quando de seu término, para posterior encaminhamento à autoridade municipal; acompanhar a liquidação dos pagamentos quanto a sua legalidade; coordenar e dirigir o levantamento patrimonial dos bens públicos, sugerindo comissões e elaborando um sistema de controle de movimentação de bens entre setores e secretarias que permita a rastreabilidade dos bens; elaborar mecanismos de identificação de bens que permitam seu controle efetivo; realizar atividades correlatas às compras, licitações e controle de patrimônio.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: ensino médio completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO
PADRÃO: CC10 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento para planejar e executar políticas públicas municipais de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
DESRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar, organizar, sistematizar e implementar programas relativos ao sistema municipal de trânsito; coordenar a emissão de certidões de ocorrência, autos de infração de trânsito, o seu cadastramento e homologação por delegação; coordenar o encaminhamento e acompanhamento das defesas impostas aos autos de infração, emitindo parecer; promover o planejamento dos serviços de engenharia e sinalização de trânsito; elaborar estudos de engenharia de tráfego, emitindo relatórios e pareceres; elaborar programas e projetos educativos e preventivos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO CONSUMIDOR
PADRÃO: CC8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento para planejar e executar políticas públicas municipais de consumo, bem como promover ações de interesse público no combate a comportamentos lesivos aos consumidores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor de Políticas Públicas do Consumidor prestar assessoramento para implantar e executar políticas públicas de consumo no Município, visando a proteção e defesa do consumidor; supervisionar o mercado de consumo buscando a garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; coordenar pesquisas pertinentes às relações de consumo; planejar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; dar pareceres nas questões concernentes à política de consumo no Município.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE FROTA E LOGÍSTICA
PADRÃO: CC8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades inerentes ao uso e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Poder Público Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar o uso e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Bento Gonçalves, inclusive aqueles cedidos a outras instituições, se o caso; coordenar a elaboração e o controle das planilhas de uso individual de cada veículo, equipamento e máquina; promover a identificação dos motoristas e suas capacidades de condução de acordo com a Carteira Nacional de Habilitação; verificar o pagamento do licenciamento anual dos veículos, elaborando calendário prévio dos vencimentos e encaminhar para empenho; verificar a existência e o estado de funcionamento dos equipamentos obrigatórios de cada veículo; verificar o estado de conservação e condições de legibilidade das placas de identificação e dos adesivos laterais que identificam o veículo, máquina ou equipamento como de uso oficial; zelar, exigir o bom uso e a encaminhar a manutenção preventiva dos veículos, equipamentos e máquinas; encaminhar os veículos, equipamentos e máquinas para conserto ou reforma junto a oficinas, promovendo orçamento prévio dos valores; analisar orçamentos, emitindo parecer e encaminhar à autoridade competente; acompanhar os serviços prestados por terceiros nos veículos, equipamentos e máquinas de propriedade do Município; controlar os períodos de garantia dos veículos e máquinas, além dos componentes instalados; elaborar e controlar cadastro que permita informar com exatidão o uso e a localização dos veículos, equipamentos e máquinas; orientar os motoristas e operadores quanto à guarda dos veículos, equipamentos e máquinas fora do horário de expediente; organizar cursos de aperfeiçoamento e de atualização das normas de trânsito, direção defensiva e mecânica básica aos motoristas, operadores e demais usuários da frota municipal, controlando seu aprendizado, frequência e aproveitamento; coordenar a elaboração de cadastro de manutenção individual para cada veículo, equipamento e máquina, permitindo verificar os valores despendidos mensalmente com manutenção e compra de peças para reposição, orientando a administração da necessidade ou não da substituição do bem; elaborar e controlar cadastro de pontuação de condutores infratores; encaminhar comunicação dos condutores infratores ao órgão autuador; encaminhar as infrações de trânsito ao órgão de controle interno para providências; informar a Secretaria Municipal da Administração acerca das infrações cometidas com os veículos do Município para as devidas providências em relação aos condutores; encaminhar junto aos Centros de Veículos de Registros Automotores — CRVA, serviços de registro, licenciamento, segunda via de documentos e alteração de características, mediante prévia comunicação e autorização da Autoridade Municipal.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO
PADRÃO: CC7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento nas atividades relacionadas à ocupação sustentável dos perímetros urbano e rural do Município, com o objetivo de promover políticas de urbanização adequadas à legislação vigente, bem como acompanhar e supervisionar as modificações realizadas no Plano Diretor, Código de Obras e Código de Posturas do Município, almejando diretrizes sustentáveis de urbanização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor de Desenvolvimento Urbanístico do Município prestar assessoramento para a promoção de desenvolvimento urbanístico sustentável nas atividades tangentes à construção civil, loteamentos, arquitetura, urbanismo e afins, bem como instalação de empresas ou construção de obras de impacto urbano e rural; promover estudos para a elaboração de regramento específico para o desenvolvimento do urbanismo sustentável, considerando a realidade social e econômica existente; acompanhar e supervisionar as alterações propostas em relação ao Plano Diretor; acompanhar, orientar e supervisionar a elaboração do Código de Obras e do Código de Posturas do Município; emitir parecer, quando solicitado, referente a realização de obras; elaborar e dirigir atividades pedagógicas voltadas à informação quanto a necessidade de urbanização sustentável do Município, através de palestras, simpósios e treinamentos; elaborar e revisar planejamentos locais de manejo sustentável relacionados à urbanização; elaborar estudo para delimitação das diretrizes urbanas e rurais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: curso superior completo em Engenharia Civil, Elétrica, de Trânsito, Ambiental ou Arquitetura e Urbanismo e registro no órgão competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
PADRÃO: CC6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é subordinado, responsabilizandose pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela Administração Pública; orientar os servidores no desempenho das atividades que lhe forem confiadas; garantir a execução correta das tarefas, de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades, pautadas pela lisura e pela competência, esteios do princípio da eficiência da Administração Pública.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento em assuntos jurídicos, efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação de questões jurídicas, dar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos e Secretarias Municipais, dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município, bem como assessorar, sob supervisão, o Procurador-Geral do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compete ao Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município prestar assessoramento jurídico, sob supervisão do Procurador-Geral do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos e Secretarias Municipais, relativas a assuntos que incluam matéria jurídico-administrativa; redação de contratos, minutas e outros atos que incluam matéria jurídica; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, bem como aspectos doutrinários e jurisprudenciais de utilidade para o desempenho das atribuições; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; participar de reuniões com agentes ou órgãos da administração municipal, quando a sua assistência for solicitada; analisar processos administrativos e dar pareceres; prestar assessoramento jurídico na elaboração de leis, decretos e demais normas referentes à Administração Pública; dar consultas jurídicas relativas a assuntos de interesse do Município; emitir, pessoalmente, parecer sobre questões de direito, submetidas a seu exame pelo Procurador-Geral do Município, sugerindo-lhes providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos, informações e esclarecimentos.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: curso superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no órgão competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS DISTRITAIS
PADRÃO: CC4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades de execução de obras públicas realizadas nos Distritos Municipais, exercendo voz de comando em relação aos funcionários e assegurando a qualidade na execução dos serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer a coordenação direta da execução das obras efetivadas junto aos Distritos Municipais, através da verificação in loco dos serviços implementados; elaborar relatórios dos serviços executados; programar os serviços a serem realizados nos Distritos Municipais, assegurando o respeito às prioridades traçadas pela Administração e o ordenamento dos espaços públicos distritais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO
PADRÃO: CC3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Garantir a execução setorial adequada, de acordo com as regras de planejamento traçadas, com acompanhamento pessoal das atividades executadas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar com diligências as atividades atinentes ao seu campo de atuação; fiscalizar a execução de forma pragmática, através de verificação in loco que garanta o exame material e não apenas formal; assegurar a regularidade da prestação dos serviços, o primor técnico e a competência executiva; comunicar eventual necessidade de aprimoramento, reestruturação logística e faltas cotidianas advindas dos serviços usualmente prestados pela Administração Pública, procedendo o seu competente encaminhamento para solucionar as falhas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO: CC3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Estabelecer estratégias de ligação entre o Poder Público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas; coordenar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Determinar recursos e técnicas de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional; ser responsável pelo Protocolo de Solenidades e Cerimoniais; divulgar nas Rádios, Jornais e TV os atos Oficiais da Administração Pública do Município; coordenar propaganda e marketing; articular ações internas e externas entre o Executivo e a comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral; analisar previamente as condições dos solicitantes e do solicitado, coordenando ações para que as demandas privadas se transformem em demandas públicas e de cunho institucional, conferindo caráter de uniformidade das ações e de ganhos comunitários; colaborar no encaminhamento das decisões sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, utilizando-se das informações coletadas para definições de objetivos; auxiliar no planejamento e apresentação dos programas e ações a serem desencadeadas, verificando normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a implantação e fluxo dos trabalhos; informar o executivo do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjunção com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das mesmas; representar o executivo em reuniões, comitês e outros emitindo ou recebendo pareceres em assuntos de interesses; documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas mantendo dados atualizados e sob sigilo.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DA GESTÃO DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
PADRÃO: CC2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas à gestão eficiente dos recursos públicos, bem como, implementar ações de efetivas de fiscalização e arrecadação de tributos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar os serviços de elaboração orçamentária e controle da situação patrimonial e financeira; dirigir o controle contábil e orçamentário; organizar os dados para a elaboração do orçamento, LDO e plano plurianual; supervisionar o recolhimento dos tributos municipais; acompanhar as defesas e recursos interpostos pelos contribuintes, emitindo parecer quando solicitado; fomentar programas de combate à sonegação de tributos; supervisionar a execução orçamentária, emitindo pareceres sobre abertura de créditos suplementares, executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso técnico em contabilidade
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS URBANAS
PADRÃO: CC2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades de execução de obras ligadas à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, exercendo voz de comando em relação aos funcionários e assegurando a qualidade na execução dos serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Exercer a coordenação direta da execução das obras da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, através da verificação in loco dos serviços implementados; sob a supervisão do Secretário de Viação e Obras, organizar e sistematizar a execução de obras, assegurando o respeito às prioridades traçadas pela Administração e o ordenamento do espaço urbano.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO SOCIAL
PADRÃO: CC2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades relacionadas aos programas sociais voltados à integração dos diversos segmentos da sociedade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à inclusão social nos diversos segmentos da sociedade, atuando em todos os programas existentes; elaborar e organizar palestras e simpósios de caráter pedagógico voltados à inclusão social; supervisionar os trabalhos dos programas em andamento, emitindo parecer quando solicitado; elaborar semestralmente relatório de atividades, apontando frequência e aproveitamento, sugerindo alterações; desenvolver programas de acordo com os segmentos sociais existentes; promover a divulgação dos programas que o Município participa; efetuar visitas a escolas e comunidades com vistas a promover a criação e participação em programas sociais; realizar atividades com idosos, adultos e crianças voltadas à inclusão; criar e dirigir programas de preservação ambiental, organizando comissões e sugerindo investimentos do Poder Público em atividades para esse fim; executar outras tarefas correlatas, desde que voltadas aos propósitos culturais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE
PADRÃO: CC1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir equipes estruturadas de trabalho, organizando e otimizando ações, favorecendo e oportunizando a racionalização dos respectivos serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar e organizar o desenvolvimento do trabalho da equipe da respectiva Secretaria, buscando o desenvolvimento profícuo das atividades, a racionalização de recursos e a maximização dos resultados, sob a supervisão do respectivo Secretário; ordenar tarefas diárias, objetivando assegurar o sucesso do planejamento da Administração Pública nos limites da previsão orçamentária; determinar o foco de atuação da equipe, indicando o posicionamento para exercício da atividade, os recursos a serem utilizados; efetuar o controle do tempo despendido e aferir o alcance dos resultados propostos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b) Outras: serviço externo, contato com o público.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |