RESOLUÇÃO nº 25, de 21 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

25

1999

21 de Dezembro de 1999

INSTITUI O PRÊMIO MÉRITO TRABALHADOR SINDICALIZADO E COMUNITÁRIO DE BENTO GONÇALVES.

a A
Vigência a partir de 5 de Maio de 2009.
Dada por RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009
INSTITUI O PRÊMIO MÉRITO TRABALHADOR SINDICALIZADO E COMUNITÁRIO DE BENTO GONÇALVES.
    O Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista a aprovação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      É instituído o Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário de Bento Gonçalves, que será concedido aos trabalhadores filiados às suas respectivas entidades sindicais ou associações e demais trabalhadores que tenham se destacado em decorrência de sua atuação no desenvolvimento de suas atividades laborais, participação comunitária e atuação sindical.
        Art.2º. 
        O Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário será entregue para três pessoas que se destacarem em sua atividade laboral na empresa, atuação comunitária ou sindical.
          Art.3º. 
          As empresas, associações de bairros e sindicatos dos trabalhadores deverão indicar até o dia 30 de agosto de cada ano, o nome de seu respectivo representante, que participará da seleção dos nomes a serem escolhidos para a entrega do referido prêmio.
            Parágrafo único. 
            A indicação deverá ser acompanhada com a cópia autenticada da Carteira de Identidade, cópias autenticadas da Carteira de Trabalho onde constem os contratos laborais mantidos, relação dos cursos concluídos pelo indicado, funções ou trabalhos comunitários e sindicais desenvolvidos e demais dados que contribuam para a análise e escolha dos trabalhadores que receberão o Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário.
              Art.4º. 
              A Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça e os Líderes de Bancada da Câmara Municipal de Vereadores, mediante requerimento a ser encaminhado ao Presidente da Câmara até o dia 30 de outubro, indicará o nome das três pessoas selecionadas dentre todos os nomes indicados pelas empresas, associações e sindicatos.
                § 1º 
                Na hipótese de ausência de indicação de seus respectivos representantes pelas entidades acima referidas, no prazo estipulado, os nomes serão indicados pelos Vereadores até o dia 30 de setembro, em requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos Vereadores dirigindo ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos documentos e dados já mencionados, o qual remeterá para seleção da Comissão de Constituição e Justiça e Líderes de Bancada.
                  § 2º 
                  O requerimento de indicação dos três nomes escolhidos pela Comissão de Constituição e Justiça e os Lideres de Bancada deverá ser votado até o dia 30 de novembro de cada ano, sendo aprovado se obtiver (2/3) dois terços dos votos dos membros da Câmara de Vereadores.
                    § 3º 
                    O prêmio será anual e concedido individualmente em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, na primeira terça-feira anterior ao Dia do Trabalho, com a participação de autoridades, convidados e público em geral.
                      § 3º 
                      O prêmio será anual e concedido individualmente em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada período legislativo, com a participação de autoridades, convidados e público em geral.
                      Alteração feita pelo Art.1º. - RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009.
                        Art.5º. 
                        O prêmio será representado por um troféu a ser idealizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal ou mediante concurso, o qual deverá conter características relacionadas com o trabalho e a inscrição "MÉRITO TRABALHADOR SINDICALIZADO E COMUNITÁRIO, com o respectivo ano.
                          Art.6º. 
                          O Poder Legislativo Municipal dará ampla divulgação para a escolha do Prêmio acima citado, a fim de que as empresas, associações comunitárias e sindicatos dos trabalhadores realizem a indicação do nome escolhido.
                            Art.7º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                              Sala das Sessões, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1999.
                                Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI Presidente Vereador ENIO DE PARIS Vice-Presidente Vereador ALCINDO GABRIELLI 1º Secretário Vereador PAULO ROBERTO WUNSCH 2º Secretário
                                  NOTA:
                                  A compilação tem por finalidade 
                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.