RESOLUÇÃO nº 25, de 21 de dezembro de 1999
Norma correlata
RESOLUÇÃO nº 16, de 19 de dezembro de 2000
Norma correlata
RESOLUÇÃO nº 28, de 20 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009
Vigência a partir de 5 de Maio de 2009.
Dada por RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009
Dada por RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009
Art.1º.
É instituído o Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário de Bento Gonçalves, que será concedido aos trabalhadores filiados às suas respectivas entidades sindicais ou associações e demais trabalhadores que tenham se destacado em decorrência de sua atuação no desenvolvimento de suas atividades laborais, participação comunitária e atuação sindical.
Art.2º.
O Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário será entregue para três pessoas que se destacarem em sua atividade laboral na empresa, atuação comunitária ou sindical.
Art.3º.
As empresas, associações de bairros e sindicatos dos trabalhadores deverão indicar até o dia 30 de agosto de cada ano, o nome de seu respectivo representante, que participará da seleção dos nomes a serem escolhidos para a entrega do referido prêmio.
Parágrafo único.
A indicação deverá ser acompanhada com a cópia autenticada da Carteira de Identidade, cópias autenticadas da Carteira de Trabalho onde constem os contratos laborais mantidos, relação dos cursos concluídos pelo indicado, funções ou trabalhos comunitários e sindicais desenvolvidos e demais dados que contribuam para a análise e escolha dos trabalhadores que receberão o Prêmio Mérito Trabalhador Sindicalizado e Comunitário.
Art.4º.
A Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça e os Líderes de Bancada da Câmara Municipal de Vereadores, mediante requerimento a ser encaminhado ao Presidente da Câmara até o dia 30 de outubro, indicará o nome das três pessoas selecionadas dentre todos os nomes indicados pelas empresas, associações e sindicatos.
§ 1º
Na hipótese de ausência de indicação de seus respectivos representantes pelas entidades acima referidas, no prazo estipulado, os nomes serão indicados pelos Vereadores até o dia 30 de setembro, em requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos Vereadores dirigindo ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos documentos e dados já mencionados, o qual remeterá para seleção da Comissão de Constituição e Justiça e Líderes de Bancada.
§ 2º
O requerimento de indicação dos três nomes escolhidos pela Comissão de Constituição e Justiça e os Lideres de Bancada deverá ser votado até o dia 30 de novembro de cada ano, sendo aprovado se obtiver (2/3) dois terços dos votos dos membros da Câmara de Vereadores.
§ 3º
O prêmio será anual e concedido individualmente em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, na primeira terça-feira anterior ao Dia do Trabalho, com a participação de autoridades, convidados e público em geral.
§ 3º
O prêmio será anual e concedido individualmente em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada período legislativo, com a participação de autoridades, convidados e público em geral.
Alteração feita pelo Art.1º. - RESOLUÇÃO nº 20, de 05 de maio de 2009.
Art.5º.
O prêmio será representado por um troféu a ser idealizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal ou mediante concurso, o qual deverá conter características relacionadas com o trabalho e a inscrição "MÉRITO TRABALHADOR SINDICALIZADO E COMUNITÁRIO, com o respectivo ano.
Art.6º.
O Poder Legislativo Municipal dará ampla divulgação para a escolha do Prêmio acima citado, a fim de que as empresas, associações comunitárias e sindicatos dos trabalhadores realizem a indicação do nome escolhido.
Art.7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |