LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 29 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

29

1999

29 de Dezembro de 1999

ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

a A
ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O inciso III do art. 118.H da Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  ter afastamento mínimo de 100m (cem metros) de escolas e hospitais. A distância será medida entre os reservatórios de produtos inflamáveis e o terreno dos estabelecimentos citados
        Art.2º. 
        Acresce na Lei Complementar n° 22, de 13 de agosto de 1999, o art. 118.K, com a seguinte redação:
          Art.118-K.   Todo o posto de combustível a ser construído deverá obedecer um afastamento mínimo de 1.000m (mil metros) de qualquer outro posto existente, licenciado e aprovado
          Art.3º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO M ICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
              DARCY POZZA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.