LEI ORDINÁRIA nº 1.371, de 05 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1371

1986

5 de Setembro de 1986

ALTERA O ARTIGO 3º E A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 14º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 04 DE JANEIRO DE 1983 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 32 E A ALÍNEA "C" DO ARTIGO 142 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 04 DE JANEIRO DE 1983 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Vereador Engº LUIZ MARTINELLI, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O artigo 32 e a Alínea "c" do artigo 142 da Lei Municipal nº 1.184, de 04 de janeiro de 1983, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos urbanos de transporte coletivo e dá outras providencias, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   Não estão sujeitas ao regime desta Lei os serviços de transporte de passageiros com finalidade não comercial, e os serviços de automóveis de aluguel e camionetas tipo Kombi ou similar, quando regidos por Lei própria;
        c)   Lotação - Veículo que transporta acima de oito (8) passageiros sentados, tipo camioneta ou similar;
        Art.2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis.
              Vereador Engº LUIZ MARTINELLI Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.