LEI ORDINÁRIA nº 1.371, de 05 de setembro de 1986
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 1.184, de 04 de janeiro de 1983
Art.1º.
O artigo 32 e a Alínea "c" do artigo 142 da Lei Municipal nº 1.184, de 04 de janeiro de 1983, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos urbanos de transporte coletivo e dá outras providencias, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
Não estão sujeitas ao regime desta Lei os serviços de transporte de passageiros com finalidade não comercial, e os serviços de automóveis de aluguel e camionetas tipo Kombi ou similar, quando regidos por Lei própria;
c)
Lotação - Veículo que transporta acima de oito (8) passageiros sentados, tipo camioneta ou similar;
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |