LEI ORDINÁRIA nº 2.451, de 25 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2451

1995

25 de Maio de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 181.892,71 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 181.892,71 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      De conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.444, de 03 de maio de 1995, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 181.892,71 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), na seguinte unidade orçamentária:
        02 - GABINETE DO PREFEITO; 04 - IPURB; 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; 09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL; 043 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; 2.083 - Manutenção do IPURB; 02.04 - IPURB; 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 - Pessoal.
          3.1.1.1Pessoal CivilR$ 161.177,31
          3.1.2.0Material de ConsumoR$ 6.715,40
          3.1.3.0Serviços de Terceiros e Encargos  
          3.1.3.1Remun. p/ Serviços PessoaisR$ 8.000,00
          3.1.3.2Outros Serviços e EncargosR$ 6.000,00
            Art.2º. 
            Servira de recurso para cobertura do crédito especial que trata a presente lei, a redução de igual valor em:
              02.01 - GABINETE DO PREFEITO 0201.03070202.005 - Manut. das Atv.do Gabinete do Prefeito
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 10 R$ 1.345,00
              04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401.03070111.011 - Manut. da Sec. Mun. de Administração
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 23 R$ 4.015,00
              07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 0701.03070212.027 - Manutenção da SMOV
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 58 R$ 76.950,00
              08.01 - SECRETARIA YUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0801.08070212.042 - Manutenção da SMEC
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 126 R$ 15.807,00
              0801.08421882.045 - Manut. do Ensino Fundamental 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 138 R$ 8.270,00
              15.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
              1501.03070212.080 - Manut. da Sec. Mun. de Adm. Distrital
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 239 R$ 19.949,20
              16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1601.03090432.081 - Manutenção da SEPLAN
              3.1.1.1 - Pessoal Civil - 242 R$ 52.112,31
              3.1.2.0 - Material de Consumo - 243 R$ 766,20
              3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos - 244 R$ 2.678,00
                Art.3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art.4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e cinco.
                      AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.