LEI ORDINÁRIA nº 2.451, de 25 de maio de 1995
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 2.444, de 03 de maio de 1995
Art.1º.
De conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.444, de 03 de maio de 1995, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 181.892,71 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), na seguinte unidade orçamentária:
Art.2º.
Servira de recurso para cobertura do crédito especial que trata a presente lei, a redução de igual valor em:
| 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 0201.03070202.005 - Manut. das Atv.do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 10 R$ 1.345,00 |
| 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401.03070111.011 - Manut. da Sec. Mun. de Administração 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 23 R$ 4.015,00 |
| 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 0701.03070212.027 - Manutenção da SMOV 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 58 R$ 76.950,00 |
| 08.01 - SECRETARIA YUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0801.08070212.042 - Manutenção da SMEC 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 126 R$ 15.807,00 |
| 0801.08421882.045 - Manut. do Ensino Fundamental 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 138 R$ 8.270,00 |
| 15.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 1501.03070212.080 - Manut. da Sec. Mun. de Adm. Distrital 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 239 R$ 19.949,20 |
| 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1601.03090432.081 - Manutenção da SEPLAN |
| 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 242 R$ 52.112,31 |
| 3.1.2.0 - Material de Consumo - 243 R$ 766,20 |
| 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos - 244 R$ 2.678,00 |
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |