LEI ORDINÁRIA nº 6.265, de 29 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6265

2017

29 de Agosto de 2017

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o CAPÍTULO II, do TÍTULO VI, e art. 45, ambos da Lei Complementar n° 77/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        TÍTULO VI
        DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
        CAPÍTULO II
        DAS FÉRIAS E DO RECESSO ESCOLAR
        Art.45.   O membro do Magistério Público Municipal gozará, anualmente, de 30 (trinta) dias de férias remuneradas com abono pecuniário, de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
        § 1º   As férias dos professores e especialistas em educação em exercício em unidades escolares deverão ser gozadas no período de recesso escolar.
        § 2º   Os membros do Magistério em exercício fora das unidades escolares gozarão de férias de acordo com o planejamento do respectivo órgão.
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art.2º. 
        Fica incluído o art. 45-A na Lei Complementar n° 77/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.45-A.   O recesso escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino corresponde ao período de férias escolares, e será estabelecido, anualmente, no calendário escolar definido por ato normativo segundo diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
          Parágrafo único.   Durante o recesso escolar os professores com regência de classe nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ser convocados para formação, atualização e aperfeiçoamento ou para a realização de tarefas relacionadas com a sua área de atuação.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.