LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
Vigência entre 16 de Julho de 2008 e 14 de Setembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a contribuir, mensalmente, com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, objetivando a cobertura dos custos de manutenção da entidade regional.
Art.2º.
Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material de expediente, telefone entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho.
Art.3º.
Para custear o cumprimento das ações do COREDE SERRA, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |