LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6894

2022

15 de Setembro de 2022

Altera o Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.419, de 16 de julho de 2008, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA".

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Altera o Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.419, de 16 de junho de 2008, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.419, de 16 de julho de 2008, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material de expediente, telefone, entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho, assim como de despesas para manutenção regular dos serviços prestados pelo Conselho.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.