LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008
Art.1º.
Fica alterado o Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.419, de 16 de julho de 2008, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material
de expediente, telefone, entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho, assim como de despesas para manutenção regular dos serviços prestados pelo Conselho.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |