LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a contribuir, mensalmente, com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, objetivando a cobertura dos custos de manutenção da entidade regional.
Art.2º.
Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material de expediente, telefone entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho.
Art.2º.
Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material
de expediente, telefone, entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho, assim como de despesas para manutenção regular dos serviços prestados pelo Conselho.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022.
Art.3º.
Para custear o cumprimento das ações do COREDE SERRA, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |