LEI ORDINÁRIA nº 4.419, de 16 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4419

2008

16 de Julho de 2008

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA.

a A
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM O COREDE SERRA.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a contribuir, mensalmente, com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, objetivando a cobertura dos custos de manutenção da entidade regional.
        Art.2º. 
        Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material de expediente, telefone entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho.
          Art.2º. 
          Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes de despesas do COREDE SERRA com transporte, alimentação, estadia, combustível, material de expediente, telefone, entre outros gastos inerentes às atividades do Conselho, assim como de despesas para manutenção regular dos serviços prestados pelo Conselho.
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.894, de 15 de setembro de 2022.
            Art.3º. 
            Para custear o cumprimento das ações do COREDE SERRA, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais.
              Art.4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e oito.
                  ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.