LEI COMPLEMENTAR nº 99, de 12 de junho de 2006
Art.1º.
A Tabela constante no art. 32 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que
"Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências", é retificada nos seguintes termos:
Art.32.
A tabela de vencimentos de cargos efetivos do Magistério Público Municipal é a seguinte:
| NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B 15% | CLASSE C 30% | CLASSE D 45% | CLASSE E 60% | CLASSE F 75% |
| N1 | R$ 441,00 | R$ 507,15 | R$ 573,30 | R$ 639,45 | R$ 705,60 | R$ 771,75 |
| N2 | R$ 793,80 | R$ 912,87 | R$ 1.031,94 | R$ 1.151,01 | R$ 1.270,08 | R$ 1.389,15 |
| N3 | R$ 882,00 | R$ 1.014,30 | R$ 1.146,60 | R$ 1.278,90 | R$ 1.411,20 | R$ 1.543,50 |
Art.2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de abril de 2006.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |