LEI COMPLEMENTAR nº 99, de 12 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

99

2006

12 de Junho de 2006

RETIFICA TABELA CONSTANTE NO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2004.

a A
RETIFICA TABELA CONSTANTE NO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR N° 77/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      A Tabela constante no art. 32 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências", é retificada nos seguintes termos:
        Art.32.   A tabela de vencimentos de cargos efetivos do Magistério Público Municipal é a seguinte:

        NÍVELCLASSE
        A
        CLASSE
        B 15%
        CLASSE
        C 30% 
        CLASSE
        D 45%
        CLASSE
        E 60%
        CLASSE
        F 75%
        N1R$ 441,00R$ 507,15R$ 573,30R$ 639,45R$ 705,60R$ 771,75
        N2R$ 793,80R$ 912,87R$ 1.031,94R$ 1.151,01R$ 1.270,08R$ 1.389,15
        N3R$ 882,00R$ 1.014,30R$ 1.146,60R$ 1.278,90R$ 1.411,20R$ 1.543,50
        Art.2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de abril de 2006.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de junho de dois mil e seis.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.