LEI ORDINÁRIA nº 6.871, de 19 de julho de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.211, de 09 de março de 2011
Art.1º.
Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n° 5.211, de 09 de março de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação especial pelo exercício de atividades no Pronto Atendimento 24 horas", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Fazem jus ao percebimento da Parcela Autônoma de que trata esta Lei, os servidores contratados temporariamente e efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Serviços Médicos, Enfermeiro, Higienizador, Médico e Técnico de Enfermagem, desde que estejam lotados no Pronto Atendimento 24 horas.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |