LEI ORDINÁRIA nº 6.871, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6871

2022

19 de Julho de 2022

Altera o art. 2°, da Lei Municipal n° 5.211/2011, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação especial pelo exercício de atividades no Pronto Atendimento 24 horas".

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Altera o art. 2°, da Lei Municipal n° 5.211/2011, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação especial pelo exercício de atividades no Pronto Atendimento 24 horas".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n° 5.211, de 09 de março de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação especial pelo exercício de atividades no Pronto Atendimento 24 horas", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Fazem jus ao percebimento da Parcela Autônoma de que trata esta Lei, os servidores contratados temporariamente e efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Médicos, Enfermeiro, Higienizador, Médico e Técnico de Enfermagem, desde que estejam lotados no Pronto Atendimento 24 horas.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.