LEI COMPLEMENTAR nº 228, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

228

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 416 DA LEI COMPLEMENTAR N° 183/2013.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 416, DA LEI COMPLEMENTAR N° 183/2013.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único, do art. 416, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Excepcionalmente, para os exercícios de 2021 e 2022, a Unidade de Referência Municipal (URM) será atualizada pela variação anual civil do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.