DECRETO nº 11.146, de 29 de outubro de 2021
Altera o(a)
DECRETO nº 8.731, de 06 de janeiro de 2015
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional da Educação, considerando as Conferências Nacionais de Educação, DECRETA:
Art.1º.
Fica alterado o inciso XXV do art. 5° do Decreto n° 8.731, de 06 de janeiro de 2015, que "Institui o Fórum Municipal de Educação de Bento Gonçalves", que foi alterado pelo Decreto n° 11.074/2021, que passa a ter a seguinte redação:
XXV
–
1 representante do Conselho Municipal de Povos Tradicionais de Matriz Africana;
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |