DECRETO nº 11.146, de 29 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

11146

2021

29 de Outubro de 2021

ALTERA O INCISO XXV DO ART. 5° DO DECRETO N° 8.731, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

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ALTERA O INCISO XXV DO ART. 5° DO DECRETO N° 8.731, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional da Educação, considerando as Conferências Nacionais de Educação, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso XXV do art. 5° do Decreto n° 8.731, de 06 de janeiro de 2015, que "Institui o Fórum Municipal de Educação de Bento Gonçalves", que foi alterado pelo Decreto n° 11.074/2021, que passa a ter a seguinte redação:
        XXV  –  1 representante do Conselho Municipal de Povos Tradicionais de Matriz Africana;
        Art.2º. 
        Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.